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Ministério Público do Paraná firma termos de ajustamento de conduta para promoção do bem-estar animal em Chopinzinho e Saudades do Iguaçu

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Chopinzinho, no Sudoeste do estado, firmou termos de ajustamento de conduta (TACs) com os Municípios que compõem a comarca (Chopinzinho e Saudade do Iguaçu) para a promoção da proteção animal.

Os TACs preveem, entre outras medidas: a regulamentação das respectivas leis municipais que tratam do tema; a criação do Conselho Municipal de Proteção aos Animais em cada uma das cidades; a promoção de números previamente definidos de castrações de animais, com preferência para aqueles em situação de rua; a dotação orçamentária necessária para a realização das castrações; a criação de procedimentos licitatórios para contratação de estabelecimentos veterinários para fazer as castrações e os atendimentos veterinários de emergência, bem como para o fornecimento de vacinas, medicamentos e rações; a promoção de educação continuada de conscientização da população a respeito da propriedade responsável de animais domésticos.

Os documentos estabelecem prazo de 180 dias para o cumprimento das obrigações estabelecidas, sob pena de multa de R$ 50 mil, além de multa diária de R$ 500 por dia de atraso.

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Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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Em resposta à representação do MPPR em Umuarama, Justiça Eleitoral determina regularização de propaganda de candidatos em espaços públicos

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O Ministério Público do Paraná obteve, perante a Justiça Eleitoral, decisão favorável que determina a regularização de propaganda eleitoral, realizada em espaços públicos da cidade, por diferentes partidos e agremiações. Expedida no dia 19 de setembro, pelo Juízo da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama, a decisão acolheu pedidos feitos em representação formulada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, que identificou diversas irregularidades, especialmente relacionadas ao uso do chamado wind banner – bandeira de tecido fixada em uma haste flexível e uma base sólida – em horários e locais não permitidos.

A representação decorre de vistorias realizadas na última semana, nos dias 16 e 17 de setembro, em diferentes pontos do município de Umuarama, considerando praças, calçadas, canteiros centrais, rotatórias e outros espaços públicos. Entre as irregularidades apontadas, estão bandeiras instaladas diretamente no solo, em áreas de circulação de pedestres e próximas a semáforos, placas e faixas de pedestres. Também foi verificada a permanência de bases e suportes nos locais após as 22 horas e a concentração de bandeiras da mesma candidatura em configuração capaz de produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.

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Correções – A decisão judicial determinou que os candidatos e respectivas agremiações devem regularizar, no prazo de 24 horas, as propagandas sob sua responsabilidade, mantendo as bandeiras nos espaços públicos somente no período entre 6 e 22 horas. Além disso, deve ser providenciada a retirada integral de tecido, haste, base e suporte até as 22 horas, sendo vedada a fixação das propagandas diretamente no solo, gramado ou calçamento.

Também foram proibidas estruturas que obstruam calçadas, rampas, pisos táteis e faixas de pedestres, prejudiquem a visibilidade de semáforos e placas ou comprometam a segurança viária. A decisão determinou ainda a retirada ou o reposicionamento de bandeiras idênticas da mesma candidatura quando sua disposição produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.

Após o prazo de regularização, a Justiça Eleitoral determinou a realização de fiscalizações diurnas e noturnas nas principais ruas e praças de Umuarama, com a possibilidade de recolhimento dos materiais que permanecerem em situação irregular. A Polícia Militar e a Guarda Municipal também foram autorizadas a atuar em situações concretas de risco à circulação e à segurança viária.

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A decisão determinou, ainda, o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná para análise das providências cabíveis quanto a eventual aplicação de sanções pecuniárias.

Processo 0600053-92.2026.6.16.0089

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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