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Ministério Público do Paraná firma termo de ajustamento de conduta para regularização de loteamento histórico em Londrina após quase 50 anos

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com uma construtora com o objetivo de garantir a regularização do loteamento Portal Versalhes III, localizado na Fazenda Palhano. O empreendimento, aprovado originalmente pelo Município de Londrina em dezembro de 1978 e registrado em 1979, acumulava quase 50 anos sem que a infraestrutura exigida por lei fosse totalmente implantada.

Áudio da Promotora de Justiça Révia Aparecida Peixoto de Paula Luna

O acordo foi firmado nos autos do inquérito civil instaurado em 2019. Ao longo das últimas décadas, centenas de lotes foram comercializados e mais de 100 matrículas individualizadas foram abertas enquanto os compradores aguardavam as melhorias prometidas. Com a assinatura do termo, a construtora assumiu o compromisso de cumprir prazos e metas rigorosas sob pena de sanções financeiras.

Condições – Entre as condições do TAC, estão: a) adequação urbanística – a empresa tem o prazo de seis meses para protocolar junto à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação todos os projetos necessários para regularizar o sistema viário, drenagem pluvial, rede de esgoto, abastecimento de água, arborização e áreas públicas; b) preservação ambiental – a construtora terá 30 dias para comprovar o início do processo de licenciamento ambiental perante o Instituto Água e Terra (IAT), acatando a exigência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), com prazo de até dois anos para a conclusão do licenciamento integral; c) áreas verdes e de lazer – o projeto deverá assegurar uma Área de Preservação Permanente (APP) mínima de 30 metros ao longo dos córregos Cebolão e Gabiroba e do Ribeirão Esperança, criar parques lineares, implementar soluções para evitar inundações e complementar as áreas institucionais públicas até o mínimo legal de 12% da área loteável; d) obras de infraestrutura: uma vez aprovados os projetos e obtidas as licenças, a empresa terá o prazo de quatro anos para executar todas as obras de infraestrutura necessárias, apresentando relatórios de evolução semestrais ao Ministério Público.

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Multa – Em caso de descumprimento injustificado de qualquer das cláusulas ou prazos estabelecidos, a construtora estará sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil por obrigação violada, com valores a serem revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Londrina. Para garantir a transparência do processo, o TAC será averbado na matrícula do imóvel e divulgado pela empresa em redes sociais e na imprensa local.

Paralelamente ao acordo, a 20ª Promotoria de Justiça de Londrina expediu recomendação administrativa ao diretor-presidente do IAT, ao prefeito de Londrina e ao secretário municipal de Obras e Pavimentação. O documento determina que o IAT conduza o licenciamento ambiental com rigor técnico em até 24 meses, avaliando detalhadamente os impactos na Bacia Hidrográfica regional, os processos erosivos e o sistema de drenagem. À Prefeitura de Londrina, foi recomendado que aplique integralmente as condicionantes urbanísticas vigentes, finalize a análise dos projetos em até 24 meses e se abstenha de condicionar ou atrasar o trâmite de regularização à anuência dos adquirentes dos lotes, medida considerada juridicamente inaplicável ao caso.

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Inquérito civil 0078.19.004304-8

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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MPPR emite recomendação administrativa para Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana garantir acessibilidade nas dependências de atendimento ao público

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Apucarana, no Norte Central do estado, expediu recomendação administrativa direcionada ao diretor-presidente da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana. O documento orienta para a realização de obras e adequações estruturais para garantir acessibilidade segura e autônoma nas dependências e entradas de atendimento ao público do órgão municipal.

Áudio do Promotor de Justiça Gustavo Marcel Fernandes Marinho

A medida foi tomada no âmbito de procedimento administrativo instaurado após denúncia de uma usuária de cadeira de rodas motorizada. Segundo apurado, o local apresentava degraus na entrada principal, o que impedia o acesso autônomo de pessoas com deficiência física. Após a reclamação da usuária, foi instalada no local uma rampa improvisada com chapa de lata, sem fixação firme, desnivelada e sem corrimão ou elementos de proteção, gerando risco de quedas e acidentes.

Na recomendação, a Promotoria de Justiça destaca que a rampa improvisada viola diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de contrariar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015) e a Constituição Federal. O texto reforça que a falta de acessibilidade em prédios públicos gera constrangimento e fere a dignidade dos cidadãos.

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Prazo e providências – O MPPR fixou o prazo de 90 dias para que a administração da Autarquia Municipal de Saúde providencie a retirada da rampa de lata e conclua as obras de adequação definitiva. A nova estrutura deve contar com piso tátil, inclinação correta, nivelamento adequado e corrimãos em duas alturas.

Caso a recomendação não seja cumprida no prazo estabelecido e sem justificativa formal, o Ministério Público poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação civil pública e a apuração de eventual responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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