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Ministério Público do Paraná firma acordo com o Município de Campo Largo e com a Cocel para ressarcimento em dobro de taxa de lixo cobrada em duplicidade

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município de Campo Largo e com a Companhia Campolarguense de Energia (Cocel). O objetivo do acordo é garantir a devolução dos valores da taxa de coleta de lixo que foram cobrados em duplicidade na fatura de energia elétrica de alguns munícipes entre janeiro de 2021 e setembro de 2022.

Áudio da Promotora de Justiça Mariana Andreola de Carvalho Silva

As investigações do caso ocorreram no âmbito de inquérito civil (0023.23.000594-6) instaurado após ser apontada a ocorrência da cobrança dupla. A situação de irregularidade foi reconhecida administrativamente pela própria municipalidade em processo administrativo em novembro de 2025, oportunidade em que apresentou a proposta técnica para operacionalizar a devolução.

Restituição – Com a assinatura do ajuste, ficou determinado que o ressarcimento será realizado em dobro sobre o valor efetivamente pago em duplicidade à concessionária de energia. Os consumidores prejudicados pela cobrança indevida poderão optar por receber as quantias devidas de duas formas: depósito bancário efetuado diretamente em conta-corrente ou poupança de titularidade do contribuinte ou compensação tributária, mediante abatimento em tributos municipais que já estejam devidamente lançados e pendentes de pagamento.

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Ficam formalmente dispensados de nova restituição os casos em que a administração pública municipal comprove que já realizou o ressarcimento na esfera administrativa, bem como as situações em que houve o indeferimento justificado do pedido.

Procedimentos – O Município de Campo Largo fará um chamamento público publicando a lista de todos os munícipes identificados como beneficiários no Diário Oficial do Município, no portal eletrônico da Prefeitura e em suas redes sociais. A partir da data de publicação dessa lista, os contribuintes afetados terão o prazo de 60 dias para protocolar o requerimento de restituição. O pedido poderá ser realizado em formato digital, por meio do sistema IPM, ou de forma presencial no Centro de Atendimento ao Cidadão.

O requerimento deve ser obrigatoriamente instruído com os seguintes documentos: documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH), inscrição no CPF, comprovante de residência atualizado, dados bancários detalhados para o depósito ou o extrato do débito municipal para fins de compensação.

Penalidades – Caso os contribuintes identificados não realizem o requerimento formal no prazo de 60 dias, os valores correspondentes que sobrarem serão destinados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e Meio Ambiente de Campo Largo, revertendo-se em benefício coletivo para a comunidade, salvo se houver orientação posterior em contrário por parte do MPPR.

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O Município terá prazo de até 120 dias, contados a partir da homologação do termo, para comprovar ao Ministério Público o cumprimento integral de todas as obrigações pactuadas, com a apresentação de relatórios de pagamentos, compensações e depósitos do saldo remanescente. O descumprimento injustificado de quaisquer obrigações fixadas no TAC sujeitará a municipalidade à incidência de multa diária no valor de R$ 500, a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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Tribunal do Júri de Toledo condena dois homens denunciados pelo Ministério Público do Paraná por homicídio qualificado de pessoa em situação de rua

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Em julgamento realizado nesta quinta-feira, 25 de junho, o Tribunal do Júri de Toledo acolheu integralmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná e condenou dois homens por homicídio triplamente qualificado. As penas fixadas foram de 14 anos e 3 meses de reclusão para um dos réus e de 19 anos de reclusão para o coautor, ambas em regime inicial fechado.

De acordo com a denúncia, apresentada pela 6ª Promotoria de Justiça de Toledo, o crime foi cometido na madrugada de 22 de dezembro de 2024, após um homem de 32 anos em situação de rua solicitar esmola aos denunciados. Diante da recusa, seguida de uma discussão, os agressores perseguiram a vítima. Mesmo após ela tentar se afastar para cessar o conflito, os denunciados a alcançaram e passaram a desferir diversos golpes contra a sua cabeça utilizando um bloco de concreto. Pouco depois, eles ainda retornaram ao local onde a vítima já se encontrava caída e gravemente ferida, desferindo mais golpes com o bloco de concreto antes de fugirem do local. As agressões causaram traumatismo cranioencefálico, que foi a causa determinante da morte.

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Qualificadoras – No julgamento, o Conselho de Sentença acolheu as qualificadoras sustentadas pelo MPPR no processo, considerando o homicídio cometido por motivo torpe (caracterizado pelo sentimento de vingança decorrente da discussão banal após o pedido de esmola), uso de meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima (pela superioridade numérica dos agressores e pela continuidade do ataque quando o ofendido já se encontrava ferido e indefeso no chão).

O Juízo da 2ª Vara Criminal de Toledo negou aos réus o direito de apelar em liberdade, mantendo a prisão preventiva de ambos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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