Brasil
Ministério dos Transportes debate efeitos da reforma tributária nas concessões e nos investimentos em infraestrutura
Representantes do setor e do Governo Federal debateram, nesta segunda-feira (3), em São Paulo, como a reforma tributária pode reduzir custos, melhorar a eficiência dos contratos e abrir espaço para novas concessões de transportes. A análise foi apresentada pelo secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, em evento na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
O encontro discutiu os potenciais efeitos da reforma tributária, aprovada e promulgada como Emenda Constitucional 132/2023, que prevê a substituição de cinco tributos (ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI) por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O novo sistema tributário está em fase de transição.
“Temos já contratados R$ 300 bilhões de capex. Vamos contratar até o final do ano que vem mais R$ 300 bilhões de rodovias e ferrovias. É um volume de R$ 600 bilhões concentrados justamente no período de transição da reforma”, afirmou o secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, ao destacar o momento estratégico do setor, com investimentos significativos em curso.
Santoro ressaltou que o Brasil tem hoje a maior carteira de concessões rodoviárias do mundo, mas, apesar do cenário positivo, apontou a necessidade de o setor se preparar adequadamente para as mudanças tributárias. “O grande objetivo da reforma tributária é reduzir custos e transformar isso em ganho de produtividade econômica. Temos condições de trazer redução de tarifa por meio da melhoria dos nossos contratos”, disse.
Outro ponto que o secretário-executivo chamou atenção foi para as oportunidades que o novo modelo pode abrir para a expansão da infraestrutura. “Vocês estão diante de uma reforma que permite a geração de valor ao negócio e, com isso, vamos conseguir levar concessões para regiões do país que hoje não conseguimos alcançar. Do jeito que a reforma foi calibrada, se o setor se organizar, será possível mitigar a necessidade de reequilíbrios contratuais”, completou.
Câmara setorial
Também presente no debate, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dário Durigan, reforçou a importância da coordenação entre as áreas setoriais e tributárias durante a implementação do novo sistema.
“É preciso ter uma espécie de câmara setorial em que a gente uniformize entendimentos quando os pleitos aparecerem, para evitar o contencioso e trazer estabilidade e segurança jurídica, que é o que mais precisamos para o investimento de longo prazo”, afirmou.
Já o responsável pela coordenação técnica da reforma tributária, o secretário extraordinário da Fazenda, Bernard Appy, detalhou os impactos positivos para o setor de transportes, sobretudo na desoneração de investimentos.
“Com a reforma, a recuperação do crédito em todas as despesas das concessionárias será integral e muito rápida. O ganho financeiro com isso é brutal e afeta bastante a projeção de caixa das empresas”, explicou.
Appy também reforçou a necessidade de o setor trabalhar de forma organizada, por meio de câmaras setoriais e manuais de boas práticas, para avaliar adequadamente os impactos da reformulação tributária sobre contratos existentes e futuros.
O evento reuniu, ainda, especialistas dos modais rodoviário e ferroviário, que compartilharam análises técnicas e desafios regulatórios da transição tributária para concessões em andamento e futuros projetos estruturados pelo governo.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes
Fonte: Ministério dos Transportes
Brasil
SUS regulamenta Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia
O Ministério da Saúde concluiu a regulamentação dos atos normativos previstos para a implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A última etapa, que trata da priorização de tecnologias assistenciais em oncologia, foi pactuada na quinta-feira (27/8), durante a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em Brasília (DF).
De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Adriano Massuda, o conjunto de normas estabelece uma nova organização para o gerenciamento dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. “A gente fecha o ciclo de um conjunto de portarias que reorganizam a maneira como o Ministério da Saúde e o SUS vão gerenciar o atendimento ao câncer no Brasil”, afirmou.
O AF-Onco estabelece regras para a gestão, aquisição e distribuição de medicamentos oncológicos e para a organização do acesso aos tratamentos no SUS. O componente está relacionado às Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) em Oncologia e à Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), que orientam a organização da prevenção, do diagnóstico e do tratamento especializado da doença.
A regulamentação contempla medidas relacionadas ao financiamento, à aquisição, à distribuição e à dispensação de medicamentos oncológicos no SUS.
Priorização de tecnologias assistenciais
Durante a reunião da CIT, foi pactuado que o AF-Onco será estruturado a partir de prioridades assistenciais definidas de forma articulada entre União, estados e municípios. A organização considera critérios assistenciais, científicos, de equidade, sustentabilidade e viabilidade.
As prioridades assistenciais serão definidas de forma tripartite, com planejamento alinhado às diretrizes vigentes e à PNPCC. O processo não altera as competências da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Os mecanismos possuem atribuições distintas e complementares na organização da oferta de tratamentos oncológicos no SUS.
As definições normativas e operacionais foram incorporadas ao Capítulo II da Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que instituiu o AF-Onco.
Serviços habilitados
Uma das medidas para a implementação do AF-Onco foi a regulamentação das regras operacionais relacionadas aos medicamentos oncológicos e aos serviços habilitados em oncologia no SUS, por meio da Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 1.
A norma organiza as opções terapêuticas disponíveis e a rede de serviços habilitados. Os medicamentos adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, por meio de Atas de Registro de Preços Nacionais, são destinados ao atendimento de pacientes referenciados nos estados, municípios e Distrito Federal.
Rol de medicamentos
O Ministério da Saúde também estabeleceu a relação de medicamentos oncológicos de altíssimo custo para dispensação no SUS. A lista contempla tratamentos para diferentes tipos de câncer, entre eles mama, pulmão, gástrico, ovário, medula óssea e leucemia.
Os medicamentos passam a contar com a participação do Ministério da Saúde no processo de aquisição, por meio de compra centralizada. A estratégia, regulamentada pela Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 2, estabelece o modelo de aquisição dos medicamentos incorporados ao SUS.
Negociação nacional
Também foram estabelecidas regras para a negociação nacional dos medicamentos que integram o AF-Onco. Nesse modelo, o Ministério da Saúde realiza a negociação de preços com os laboratórios farmacêuticos e registra os valores em Ata de Registro de Preços (ARP) Nacional. Estados e Distrito Federal podem utilizar a ata para a aquisição e posterior distribuição dos produtos aos hospitais habilitados, incluindo Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon).
A regulamentação, estabelecida pela Portaria SCTIE/SAES/MS nº 3/2026, organiza procedimentos relacionados à aquisição e à distribuição dos medicamentos e estabelece mecanismos voltados ao acompanhamento dos estoques, dos custos e da oferta dos tratamentos nas diferentes regiões.
Autorização prévia obrigatória
Outra definição pactuada no âmbito do AF-Onco estabelece a autorização prévia para medicamentos oncológicos de altíssimo custo adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, conforme previsto na Portaria GM nº 4.329/2026.
O procedimento prevê a análise dos pedidos de acordo com os requisitos estabelecidos para cada tratamento, tendo como referência os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), Protocolos de Uso (PU) e Protocolos e Diretrizes Clínico-Assistenciais (PDCA). Na ausência desses documentos, poderão ser considerados os pareceres de recomendação da Conitec.
APAC Onco Exclusiva
A regulamentação também instituiu a Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) Onco Exclusiva, destinada ao registro e ao acompanhamento da dispensação e da administração de medicamentos oncológicos no SUS.
Com o modelo, esses medicamentos passam a contar com registro específico, separado dos demais procedimentos. A medida, regulamentada pela Portaria SAES/MS nº 4.331, permite o acompanhamento da dispensação, da execução financeira e do percurso assistencial relacionado ao uso desses medicamentos.
Centrais de diluição
O Ministério da Saúde também definiu parâmetros para a implementação das centrais de diluição de medicamentos oncológicos de altíssimo custo no SUS. De acordo com a Portaria GM nº 12.085/2026, essas centrais poderão funcionar em empresas ou unidades de saúde habilitadas em oncologia e em estruturas já existentes, como hospitais, ambulatórios, farmácias ou unidades de atenção hematológica ou de hemoterapia, desde que estejam registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
As centrais são estruturas destinadas à manipulação, reconstituição e fracionamento de medicamentos oncológicos. O modelo permite o compartilhamento de doses entre pacientes de uma mesma região, conforme as condições estabelecidas para sua utilização, com o objetivo de reduzir o descarte de volumes remanescentes após o uso parcial dos frascos.
Tatiany Volker Boldrini
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
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