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Ministério da Saúde amplia apoio a estados e municípios com atas para aquisição de equipamentos e veículos do SUS

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O Ministério da Saúde passou a disponibilizar, em volume inédito, atas de registro de preços voltadas à aquisição de equipamentos, veículos e soluções estruturantes para a rede pública de saúde. A medida amplia o apoio a estados, municípios e ao Distrito Federal, fortalecendo a capacidade de resposta do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o país.

A iniciativa integra o Novo PAC Saúde, que reúne investimentos de R$ 32,2 bilhões em infraestrutura, ampliação da oferta assistencial e qualificação dos serviços, consolidando o maior ciclo de investimentos já realizado no SUS.

Ao centralizar os processos licitatórios, o Ministério da Saúde permite que os entes federativos utilizem registros já consolidados, com grande quantidade à disposição, reduzindo prazos e simplificando etapas administrativas. Na prática, a adesão às atas possibilita aquisições mais rápidas, padronização, melhor assistência técnica, mais segurança jurídica e, principalmente, economia de até 40% em relação aos preços de mercado.

Compras públicas mais eficientes

Uma ata de registro de preços funciona como uma lista de compras com valores previamente definidos. Por meio de licitação, o governo seleciona fornecedores e registra os preços de bens e serviços, como ambulâncias e equipamentos.

Com vigência determinada (em geral, de até um ano), a ata permite que órgãos da União, estados e municípios adiram às condições já estabelecidas e realizem contratações diretamente com os fornecedores registrados, garantindo mais agilidade, padronização e economia nas aquisições.

“O poder de compra do Ministério da Saúde e do SUS permite estruturar atas com grande volume, o que, pela escala, gera economias significativas”, afirma a Secretária-Executiva Adjunta, Juliana Carneiro. “Além disso, há redução no tempo de aquisição por estados e municípios, que deixam de realizar licitações idênticas de forma pulverizada para a compra dos mesmos itens. É um ganho expressivo de eficiência”, completa.

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O que pode ser adquirido

As atas contemplam um conjunto estratégico de bens e equipamentos voltados à estruturação da rede de atenção à saúde, incluindo:

  • Ambulâncias para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
  • Ambulância tipo A;
  • Unidades odontológicas móveis (UOM);
  • Veículos acessíveis para transporte sanitário, como vans e micro-ônibus adaptados;
  • Tomógrafos;
  • Equipamentos para salas de cirurgia geral e oftalmológica;
  • Equipamentos para laboratórios de análises, como muflas, centrífugas e cabines;
  • Kits de telessaúde para ampliação do acesso remoto;
  • Equipamentos para a rede de frio e armazenamento de plasma, como câmaras frias e ultrafreezers. 

Como aderir às atas de registro de preços

A adesão ocorre por meio da plataforma Compras.gov.br e segue um fluxo estruturado, que garante transparência, controle e segurança jurídica no uso dos recursos públicos.

1. Cadastro no sistema federal
O ente federativo deve realizar cadastro no sistema de gestão de acesso do Governo Federal e obter uma Unidade Administrativa de Serviços Gerais (UASG), que permite operar nos sistemas de compras públicas.

2. Acesso ao ambiente de contratação
Com o cadastro ativo, o gestor acessa o sistema eletrônico de compras para iniciar o processo de adesão.

3. Consulta e seleção da ata
É necessário localizar a ata desejada, também disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas, e selecionar os itens e quantitativos de interesse.

4. Solicitação ao fornecedor
A adesão depende da anuência do fornecedor registrado na ata, que deve autorizar o atendimento ao pedido conforme as condições estabelecidas.

5. Instrução do processo administrativo
O gestor deve formalizar o processo com a documentação exigida, incluindo justificativa da vantajosidade, pesquisa de preços compatível com o mercado e o aceite do fornecedor, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.

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6. Análise e autorização
A solicitação é encaminhada ao Ministério da Saúde, responsável pela gestão da ata, que realiza a análise e autoriza a adesão.

7. Formalização da contratação
Após a aprovação, o ente federativo pode concluir a contratação e dar seguimento aos trâmites necessários.

Apoio técnico e orientações

Para apoiar gestores em todas as etapas, o Ministério da Saúde disponibiliza guias completos com orientações detalhadas, fluxos operacionais, requisitos legais e modelos de documentos, além da consulta pública às atas disponíveis.

Fortalecimento da rede pública de saúde

A disponibilização das atas de registro de preços contribui diretamente para acelerar a entrega de equipamentos e serviços à população, ampliando o acesso e qualificando a assistência no SUS.

A medida também reforça o papel do Ministério da Saúde na coordenação nacional das políticas públicas, promovendo maior eficiência no uso dos recursos públicos e apoiando estados e municípios na implementação de soluções estruturantes para a saúde.

Acesse os guias disponíveis:

Para aquisição de veículos tipo van, com acessibilidade para cadeirante:
Guia para Adesão à Ata de Registro de Preços (ARP nº 1/2026)

Para aquisição de Ambulância para Suporte Básico – Tipo A:
Guia de adesão à Ata de Registro de Preços (ARP nº 238/2025)

Para aquisição de veículos tipo micro-ônibus, com acessibilidade:
Guia de adesão à Ata de Registro de Preços (ARP nº 34/2025)

Para aquisição de Unidades Odontológicas Móveis (UOM):
Guia de adesão à Ata de Registro de Preços (ARP nº 122/2025)

Consulte a planilha de atas disponíveis para adesão

Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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Presidente Lula assina Medida Provisória que proíbe as bets no Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou nesta sexta-feira, 25 de setembro, Medida Provisória que acaba com a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no país, as chamadas bets. A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e se aplica também às concessões e autorizações estaduais e distritais. A proibição não abrange as demais modalidades lotéricas já autorizadas em lei.

PROIBIÇÃO DAS BETS

Com a Medida Provisória, as bets até então autorizadas não poderão oferecer apostas nem fazer qualquer tipo de publicidade no país. As empresas têm até 5/10 para retirar material publicitário e de patrocínio veiculado em meios físicos e em peças de publicidade exterior.

Confira o cronograma das medidas:

  • Hoje (25/9): publicação da MP; início da proibição de novos aportes nas plataformas.
  • Até 5/10 (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
  • A partir de 6/10 (terça-feira): os sites e aplicativos de apostas saem do ar.
  • Entre os dias 7 e 8/10: as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
  • De 9 a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
  • A partir de 14/10: havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.

INTERESSE PÚBLICO

A extinção das autorizações decorre de motivo de interesse público e não gera direito a indenização por lucros cessantes, por investimentos realizados ou por expectativa de continuidade da atividade, tampouco à devolução total ou parcial do valor pago pelas outorgas. Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa no país, cada uma no valor de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas durante o processo de concessão.

FISCALIZAÇÃO E COMBATE AO MERCADO ILEGAL

O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça atuarão para o bloqueio de sites ilegais. O Ministério da Fazenda conta com um laboratório virtual dedicado à identificação e ao bloqueio mais rápido de plataformas irregulares. Após a identificação dos sites, a SPA comunica a Anatel para obloqueio dos domínios, com medidas que incluem também a remoção de aplicativos e a restrição dos meios de pagamento utilizados por operadores ilegais.

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A MP cria ainda o Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil, para promover a articulação e a coordenação das ações das autoridades competentes para a prevenção, a fiscalização e a repressão à oferta, a exploração e a publicidade das bets.

As sanções aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações vão de advertência a multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, além de suspensão parcial ou total das atividades, no caso das pessoas jurídicas.

PROJETO DE LEI TIPIFICA CRIMES

Além da Medida Provisória, o governo elaborou Projeto de Lei para definir conceitos e tipificar crimes relativos às apostas de quota fixa. A proposta tipifica cinco condutas:

  • exploração de apostas de quota fixa, ainda que autorizado por autoridade estrangeira (reclusão de 4 a 6 anos);
  • divulgação de apostas de quota fixa ou captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa); 
  • uso de dados pessoais para captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento de pena se os dados envolverem histórico de apostas, saúde ou forem de criança ou adolescente);
  • facilitação financeira da exploração de apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa); e
  • fornecimento de aplicação de internet para apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento se a aplicação burlar verificação de idade ou
  • localização, ou for dirigida a criança ou adolescente).

SAÚDE PÚBLICA

As apostas online passaram a representar uma nova e crescente demanda de saúde pública. O problema vai além da perda financeira: o transtorno do jogo está associado a ansiedade, depressão, perda de controle, alterações no sono e no humor, conflitos familiares, isolamento, prejuízos às relações pessoais e profissionais e maior uso de álcool e outras drogas.

“Há dados que expressam o tamanho do problema, mas certamente não conseguem traduzir todo o sofrimento que aparece quando ouvimos os relatos de pacientes, profissionais de saúde e familiares. Estamos falando de algo que vai muito além de uma atividade econômica: entra nas casas das pessoas, nas escolas e nos celulares, e afeta não apenas quem desenvolve um comportamento compulsivo, mas também os familiares que estão ao seu redor. Nós temos o autoteste disponível no Meu SUS Digital para que cada pessoa possa avaliar o impacto das apostas na própria vida”, ressaltou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

A mortalidade por suicídio é 15 vezes maior entre pessoas com transtorno do jogo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). A dificuldade financeira é o principal fator associado ao suicídio entre apostadores.

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O risco de desenvolver dependência é três vezes maior entre pessoas socioeconomicamente vulneráveis e 150% maior entre jogadores online. Em 2023, mais de 28 milhões de brasileiros haviam apostado nos 12 meses anteriores à pesquisa, e 10,9 milhões apresentavam padrão de jogo de risco ou problemático.

Os efeitos já aparecem na demanda pelo SUS. Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%, e aprojeção é de aumento de mais 104% até 2028. Estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos, dos quais R$ 30,6 bilhões — quase 79% — estão ligados à saúde, incluindo suicídios, perda de qualidade de vida associada à depressão e tratamentos médicos.

A exposição começa cedo e também afeta familiares. Pesquisa em escolas públicas e privadas mostrou que 20,4% dos estudantes já apostaram online; o contato pode começar aos 11 anos e, entre os meninos do 3º ano do Ensino Médio, a proporção chega a 49,7%.

Entre as mulheres que apostam ou já apostaram, 65% disseram não ter procurado ajuda por vergonha; entre as que não apostam, 12% relatam impactos decorrentes do jogo de familiares.

Conheça o canal de denúncias

Fonte: Ministério da Saúde

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