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Política Nacional

Mês de conscientização sobre transtorno borderline vai ao Plenário

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O mês de maio poderá ser dedicado a ações de informação e conscientização sobre o transtorno de personalidade borderline, com campanhas em meios de comunicação, escolas e unidades de saúde. A proposta nesse sentido foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (15) e segue em regime de urgência para o Plenário. De onde, caso aprovado, seguirá à sanção presidencial. 

O Projeto de Lei (PL) 2.480/2021 tem objetivo de ampliar o conhecimento da população e facilitar o diagnóstico e o acesso ao tratamento. O texto determina que, durante o mês de maio, sejam promovidas atividades de comunicação e psicoeducação, com prioridade na atenção primária e secundária do Sistema Único de Saúde (SUS) e nas escolas públicas e privadas. As ações deverão ser coordenadas pelo Ministério da Saúde, em parceria com universidades, institutos de pesquisa e secretarias municipais de saúde.

Do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o projeto contou, na CAS, com relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-CE). O texto já passou pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Educação (CE). 

Diagnóstico

O autor destaca que o transtorno de personalidade borderline é uma condição de saúde mental marcada por instabilidade emocional, impulsividade e dificuldades nos relacionamentos, exigindo diagnóstico preciso e acompanhamento contínuo. O desconhecimento sobre o transtorno e o estigma associado são apontados como fatores que dificultam o tratamento adequado.

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Relatora, Teresa Leitão defendeu a iniciativa e sublinhou a importância de ampliar a informação e o cuidado.

— Evidencia-se a pertinência de iniciativas voltadas ao reconhecimento da relevância sanitária e social do transtorno, bem como ao incentivo de medidas de informação, prevenção e assistência especializada — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural

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O ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará agora é reconhecido em lei como manifestação da cultura nacional.

A Lei 15.431 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).

O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das Regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.

O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas. 

Tradição

A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 37/2025, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.

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Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.

Além disso, segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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