Paraná
Merenda nota 10: 4 mil cozinheiras cuidam da alimentação escolar no Paraná
O Dia da Merendeira Escolar, comemorado nesta quinta-feira (30), celebra os profissionais que têm papel fundamental na alimentação e no bem-estar dos estudantes. No Paraná, a homenagem se estende às mais de 4 mil cozinheiras e cozinheiros escolares que atuam nas mais de 2 mil escolas estaduais, atendendo cerca de 1 milhão de alunos diariamente.
Embora o termo oficial seja “cozinheira escolar”, a palavra “merendeira” ainda representa com carinho essas profissionais que, com dedicação e afeto, ajudam a nutrir a educação pública paranaense. A maioria é formada por mulheres, muitas delas de diferentes nacionalidades.
No Colégio Estadual Leôncio Correia (CELC), em Curitiba, a equipe de oito merendeiras tem integrantes vindas de Cuba, que trouxeram novas experiências e entusiasmo para o preparo das refeições.
A merendeira Mabel Antunes Vazquez, 58 anos, está no Brasil há pouco mais de um ano e meio. Professora de espanhol e ex-empresária em Cuba, ela conta que encontrou na cozinha escolar um novo propósito. “Aprendemos todos os dias”, afirma. “Gosto dos doces brasileiros e me sinto realizada com o reconhecimento dos alunos e por estar próxima da família”.
Mabel trabalha ao lado das conterrâneas Daily Garrido Diaz, Lisbet Vidal Dominguez e Bonnie Esquivel Fonticiella, todas com formação superior em áreas como Informática e Comunicação Social. As profissionais recebem apoio do colégio e da comunidade escolar para validação dos diplomas no Brasil.
A cozinheira Joseli Chiquitti, 48 anos, começou recentemente na função, após trabalhar em restaurantes. Ela lembra das diferenças entre a merenda de sua época de estudante e a atual. “Antes a comida não era tão atrativa. Hoje é bonito ver a alegria deles. Isso me motiva a vir trabalhar”, diz.
Há 14 anos na função, Ivani Souza, responsável pela equipe do colégio, reforça que o segredo está no cuidado e no afeto.“Na minha cozinha não tem desperdício. As crianças gostam da gente pelo jeito que atendemos. Faço o estrogonofe e a farofa como se fosse para a minha casa”, conta.
Para ela, paciência e carinho são os principais ingredientes. “O segredo é cozinhar com amor. Até quem não gosta de cebola acaba gostando”, brinca.
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PAPEL ESSENCIAL – Nutricionista do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar), Giovana Regina Ferreira destaca a importância das merendeiras no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). “Nós, nutricionistas, elaboramos os cardápios e compramos os alimentos, mas quem executa o cardápio na ponta são as merendeiras. Sem elas, nosso trabalho não seria satisfatório”, afirma.
Segundo ela, essas profissionais também repassam informações importantes sobre a aceitação das refeições pelos estudantes, o que ajuda a aprimorar continuamente o cardápio.
Há um ano, o Governo do Paraná desenvolveu um concurso para as merendeiras. Ao todo, foram 524 receitas inscritas e, entre estas, 100 foram selecionadas para compor um livro exclusivo assinado pela chef Manu Buffara. Jurada do concurso, a paranaense foi reconhecida recentemente como uma das melhores chefs do mundo pelo prêmio The Best Chef Awards.
O prato que ficou em primeiro lugar, o charuto recheado com arroz cozido em caldo de feijão, foi elaborado por Clarice Iaciuk Costa Rosa, merendeira do Colégio Estadual do Campo Cristo Rei, de Prudentópolis, na região Centro-Sul. Há 13 anos na profissão, ela fez uma enquete com os alunos para escolher uma receita que representasse a cidade, que tem a maior colônia ucraniana do Brasil e é também a Capital Nacional do Feijão Preto.
1,5 MILHÃO DE REFEIÇÕES – Diariamente, o Governo do Estado serve mais de 1,5 milhão de refeições nas escolas estaduais do Paraná – são ofertadas três refeições por dia nas escolas de meio período e cinco refeições diárias nos colégios integrais.
Somente de alimentos perecíveis, são distribuídas cerca de 50 mil toneladas por ano, em cardápios elaborados por nutricionistas do Fundepar, com base no Guia Alimentar para a População Brasileira.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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