Connect with us


Agro

Mercado global de açúcar estabiliza após quedas e amplia exportações brasileiras

Publicado em

Preços do açúcar se mantêm estáveis após forte recuo em 2025

O mercado internacional de açúcar iniciou 2026 com movimentos moderados e pouca volatilidade, após atingir os menores níveis em cinco anos no final de 2025. Na Bolsa de Nova York (ICE Futures US), o contrato do açúcar bruto para março encerrou o pregão de 29 de janeiro cotado a 14,70 centavos de dólar por libra-peso, representando uma queda de 2% em relação aos 15,01 centavos registrados no último dia de dezembro.

Segundo analistas, os preços permaneceram estáveis ao longo de janeiro, variando entre 14,50 e 15,00 centavos, em meio à ausência de novos fatores de impacto sobre os fundamentos do mercado global.

Oferta global elevada mantém pressão sobre as cotações

O principal fator que limita uma recuperação de preços é a ampla oferta global de açúcar. No Centro-Sul do Brasil, principal região produtora do mundo, a safra 2025/26 acumulou produção de 40,22 milhões de toneladas até dezembro, um crescimento de quase 1% em relação ao ciclo anterior.

Leia mais:  Milho safrinha pode impulsionar combustível sustentável de aviação com baixa emissão de carbono

Além disso, o mix de produção destinado ao açúcar aumentou de 48,16% para 50,82%, refletindo o maior direcionamento das usinas para o adoçante em vez do etanol.

Na Índia, segundo maior produtor mundial, a produção acumulada entre outubro e meados de janeiro atingiu 15,9 milhões de toneladas, um avanço de 22% sobre o mesmo período anterior — reforçando o cenário de oferta abundante e contribuindo para manter o mercado sob pressão.

Exportações brasileiras de açúcar crescem em volume, mas com preços menores

De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o Brasil exportou 1,73 milhão de toneladas de açúcar e melaços em janeiro de 2026, com receita total de US$ 630,5 milhões.

A média diária de exportações foi de 108,6 mil toneladas, gerando uma receita média de US$ 39,4 milhões por dia — valor 13,3% menor que o observado em janeiro de 2025, quando o montante diário chegou a US$ 45,4 milhões.

Apesar da queda no faturamento, o volume embarcado aumentou 15,9%, enquanto o preço médio da tonelada exportada caiu 25,1%, passando de US$ 484,80 para US$ 362,90.

Leia mais:  Piscicultura brasileira alerta para impactos de possível tarifa de 25% dos EUA sobre produtos do Brasil
Perspectivas: câmbio e demanda asiática podem redefinir o cenário

Especialistas apontam que, no curto prazo, o mercado deve seguir equilibrado, com suporte nos custos de produção e nas decisões de moagem das usinas brasileiras. A valorização do real frente ao dólar, observada em janeiro, também influencia as margens de exportação.

De acordo com o Banco Central do Brasil, a moeda americana tem oscilado próxima de R$ 4,90, enquanto a taxa Selic permanece em 10,75% ao ano, o que pode impactar a competitividade das exportações do agronegócio brasileiro.

A expectativa é de que a demanda asiática, especialmente de China e Indonésia, ajude a sustentar as cotações internacionais nas próximas semanas, mesmo diante de estoques elevados.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook

Agro

Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

Published

on

A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

Leia mais:  Piscicultura brasileira alerta para impactos de possível tarifa de 25% dos EUA sobre produtos do Brasil

Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

Leia mais:  Agro do Paraná deve ultrapassar R$ 200 bilhões em 2025 com safra recorde e expansão da pecuária

A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262