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Mercado de algodão mantém preços firmes apesar de baixa movimentação e retração nas exportações

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O mercado físico de algodão encerrou a semana com pouca movimentação, mas mantendo preços firmes nas principais praças do país. Segundo levantamento da Safras Consultoria, houve alguma procura de tradings por posições de entrega em 30 dias, enquanto produtores demonstraram interesse e flexibilidade nas negociações.

Por outro lado, a indústria têxtil doméstica manteve um comportamento cauteloso, com compras pontuais e volumes reduzidos. Mesmo assim, as cotações internas permaneceram estáveis ou levemente mais altas, contrariando a tendência de baixa observada na Bolsa de Nova York (ICE Futures).

Preços internos seguem firmes nas principais praças

De acordo com a Safras, o algodão posto em São Paulo foi negociado a cerca de R$ 3,53 por libra-peso, o mesmo patamar da semana anterior. Em Rondonópolis (MT), a pluma foi cotada a R$ 109,88 por arroba, equivalente a R$ 3,32 por libra-peso, registrando leve alta de 0,24% frente à semana anterior, quando o preço estava em R$ 109,62 por arroba.

Esses números indicam resistência nos preços internos, mesmo diante da pressão internacional negativa sobre as cotações futuras.

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Exportações de algodão recuam em janeiro, aponta Secex

As exportações brasileiras de algodão totalizaram 316,8 mil toneladas em janeiro, conforme dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). O volume representa uma média diária de 15,08 mil toneladas embarcadas, gerando receita total de US$ 489,1 milhões — equivalente a US$ 23,29 milhões por dia.

Na comparação com janeiro de 2025, houve uma queda de 23,8% no volume diário exportado e recuo de 31,2% na receita média diária (US$ 32,31 milhões em 2025).

A retração nas exportações reflete um mercado internacional mais competitivo, com maior oferta de algodão norte-americano e demanda externa mais moderada no início de 2026.

Safra 2025/26 em Mato Grosso deve ser menor, indica Imea

A safra de algodão 2025/26 em Mato Grosso deverá apresentar redução na área cultivada, segundo o Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea). A nova estimativa aponta 1,42 milhão de hectares plantados, queda de 0,83% em relação ao levantamento anterior e de 8,06% frente à safra 2024/25.

O relatório divulgado em 2 de fevereiro mostra que o movimento reflete a intenção dos produtores de reduzir o cultivo devido ao aumento dos custos de produção e às margens de lucro mais apertadas em comparação à temporada anterior.

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Apesar da retração na área, o Imea destaca que a semeadura está mais adiantada do que no ciclo passado: mais de dois terços da área projetada foi plantada dentro da janela ideal, índice superior aos 53,48% observados em 2024/25.

Produtividade menor deve reduzir volume total da safra

Em relação à produtividade, o Instituto manteve a metodologia baseada na média ponderada das últimas safras, projetando um rendimento de 290,88 arrobas por hectare — queda de 7,69% em comparação ao ciclo anterior.

Com a redução da área plantada e o menor rendimento esperado, a produção de algodão em caroço foi estimada em 6,21 milhões de toneladas, retração de 15,13% em relação à safra 2024/25. Já a produção de pluma deve atingir 2,56 milhões de toneladas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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