Agro
Mercado de algodão mantém estabilidade em fevereiro, mesmo com alta em Nova York
Apesar da alta nas cotações do algodão na Bolsa de Nova York e do calendário mais curto devido ao Carnaval, o mercado físico brasileiro manteve-se estável em fevereiro. Segundo dados da Safras Consultoria, o período de entressafra trouxe comportamento equilibrado para os preços, sustentados por boa oferta interna e leve melhora na demanda.
Preços internos seguem firmes no mês
Mesmo com oscilações externas, os preços domésticos do algodão ficaram próximos aos patamares de janeiro. Na quinta-feira (26), a indicação da indústria para o produto colocado em São Paulo foi de R$ 3,53 por libra-peso, o mesmo valor registrado há um mês. Na comparação semanal, houve pequena alta de 0,28%.
Em Rondonópolis (MT), o preço pago pela pluma alcançou R$ 109,52 por arroba (equivalente a R$ 3,31/lb), frente aos R$ 109,21 por arroba da semana anterior. Analistas apontam que a demanda apresentou maior movimentação tanto no mercado spot quanto em contratos de até 30 dias, o que contribuiu para a leve valorização semanal.
Exportações recuam em janeiro, mas mantêm bom desempenho
De acordo com o relatório de fevereiro da Abrapa, o Brasil exportou 316,9 mil toneladas de algodão em janeiro de 2026, gerando US$ 489 milhões em receita. O volume foi 23,8% menor que o embarcado no mesmo mês de 2024, mas ainda representa o segundo melhor janeiro da história das exportações do setor.
A China se manteve como o principal destino do algodão brasileiro, com 36% de participação no total embarcado. China e Turquia foram os destaques positivos do mês, somando aumento de 55,6 mil toneladas nas exportações em relação a janeiro de 2025. Já Paquistão, Vietnã e Bangladesh registraram retração conjunta de 135,4 mil toneladas.
Fevereiro apresenta crescimento nas vendas externas
Os dados da Secex, vinculada ao Ministério da Economia, mostram que o Brasil exportou 218,691 mil toneladas de algodão nos 13 primeiros dias úteis de fevereiro. A média diária foi de 16,822 mil toneladas, totalizando US$ 333,628 milhões em receita — cerca de US$ 25,663 milhões por dia.
Na comparação com o mesmo período do ano anterior, houve avanço de 22,5% no volume médio diário exportado e aumento de 11% na receita média diária, reforçando a boa competitividade do algodão brasileiro no mercado internacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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