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Paraná

Mensagem da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Paraná a propósito do Natal

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É  N A T A L !!!


Ainda que vivendo num mundo conturbado por guerras e violências desmedidas, sacudido pelas ideologias mais truculentas, mesmo a despeito do perverso quadro das mazelas humanas que ficaram como rescaldo de uma época pandêmica que se quer esquecer e ainda que no calcinado chão deserto de nossa geografia política e social, para além do oásis de alguns privilégios, persista a lógica de desconsideração de nossa humanidade muitas vezes perdida, quando não esquecida em alguns pontos fora da curva da vida, aproxima-se a Festa da Renovação da Esperança. Eis que surge novamente o Natal. Volta-se, aqui, ao vaticínio poético de Drummond: será Natal para sempre. Mas, isso depende de edificarmos, a cada dia, um universo interior e exterior preparado para receber a luz que nos santifica em nossa humanidade, que nos desenha rostos divinos, que nos inspira a recitar, de nosso trabalho e de nossa funcionalidade na mecânica social, preces de inclusão e de reverência à dignidade da pessoa humana. Ocasião, portanto, para realizarmos balanço do quanto fizemos e do quanto falta a fazer para uma permanente evolução civilizatória, em que os corpos sociais se livrem da chaga da discriminação e das desigualdades.

Sim, será Natal sempre que deixares Deus amar os outros através de Ti…, será Natal sempre que sorrires ao Teu irmão e Lhe ofereceres a Tua mão, como propõe Madre Teresa de Calcutá. A celebração da natividade não pode estar dissociada, pois, do conteúdo e do significado Daquele que nasce todos os dias em nossos corações quando pregamos o amor incondicional, a convivência plural afastada da indiferença, a justiça que abandona a miséria e a fome, a solidariedade que convive com a igualdade e a diversidade. Esse é o sentido da teoria da justiça do amor que revoga testamentos antigos pelo nascimento messiânico de Cristo, dando conta de um Deus que faz chover sobre justos e injustos, assim como brilhar o sol sobre bons e maus, mas que, por contradição marcada pela mais lacerante das injustiças humanas, teve morte, e morte de Cruz. Que inspira a busca incessante de um tempo que vá além do Chronos, personificação de um tempo inexorável, marcado pelos limites de um calendário que nos aprisiona, em direção ao Kairós, o Deus da Mitologia Grega de um tempo oportuno, vale dizer, de uma era da essência das coisas, do real significado da vida, do resgate de nossa humanidade. Será esse, quem sabe, o prognóstico de uma sociedade de um futuro que se quer acreditar diante de uma maior e crescente retomada de consciência ética?

Portanto, neste segmento do tempo da essencialidade, em que somos levados a refletir sobre a prevalência da vida e a fortalecer sentimentos de solidariedade e empatia, enfim, a dar maior valor às pessoas nos impactos sociais, vamos comemorar o Natal com sabor de esperança, cultuando valores e cultivando sementes férteis lançadas no jardim florido e perfumado da eternidade de nossos ideais. Derrubar muros e construir pontes, como propõe o Papa Francisco na sua Fratelli Tutti. E, quando se engrossar esse caldo cultural e se consolidar essa abertura a todos pela compreensão de que só o amor integra e reúne, quem sabe se possa alcançar a permanência da felicidade, conforme o dito de Fernando Pessoa, de que tudo o que é bom dura o tempo necessário para ser inesquecível. Neste propósito, o nosso Ministério Público do Estado do Paraná tem buscado, pelas veias pulsantes e vocacionadas de Seus valorosos Integrantes, no espaço de sua missão, combater a erosão das virtudes morais e promover cada vez mais a centralidade da pessoa humana no grande arcabouço do direito e da justiça.

Como cantou poeticamente Quintana em seu modo romântico de pensar o tempo: “a vida é um dever que nós trouxemos para fazer em casa. Quando se vê, já são seis horas! Quando se vê, já é sexta-feira! Quando se vê, já é Natal. Aí pensamos o que fizemos deste ano? Quando o tempo passou e nem se notou. Quando o vento levou e nem consegui pegar. O tempo é…”. Façamos, do hoje, a eternidade do tempo do amor.

Feliz Natal a Todas e a Todos!!!

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Fonte: Ministério Público PR

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Paraná

A pedido do MPPR, Judiciário determina que Município de União da Vitória adote medidas estruturais para prevenção e enfrentamento das enchentes sazonais

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A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de União da Vitória, no Sudeste do estado, o Judiciário determinou que o Município adote providências estruturais e preventivas para o enfrentamento das enchentes sazonais na cidade. A decisão liminar impõe prazo de 15 dias para que a administração municipal apresente planos de adequação e relatórios técnicos voltados à gestão do desastre.

Áudio do Promotor de Justiça Thimotie Aragon Heemann

A judicialização ocorreu após o Ministério Público constatar a ausência de uma política pública efetiva para lidar com as cheias do Rio Iguaçu, fenômeno histórico que atinge a região periodicamente. O cenário gerou especial preocupação diante das previsões meteorológicas para este ano, que apontam a intensificação das chuvas em decorrência do fenômeno climático El Niño.

Na ação, a Promotoria de Justiça aponta falhas em todo o ciclo de gestão de desastres pela prefeitura, desde a prevenção até a recuperação. Entre os problemas identificados ao longo das investigações, estão a inadequação dos abrigos públicos, a falta de protocolos para o resgate de animais, a ausência de manutenção preventiva na rede de drenagem e a ocupação irregular de áreas de risco.

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Cronograma e metas – Ao acatar parcialmente os pedidos liminares do MPPR, a 2ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória determinou a apresentação de um plano com cronograma e metas para tornar os abrigos municipais integralmente operacionais. Os espaços deverão contar com infraestrutura sanitária, água potável, segurança alimentar, acessibilidade e condições para receber os animais domésticos das famílias desalojadas.

A decisão também obriga o Município a apresentar relatórios sobre o estado de conservação da rede municipal de drenagem pluvial e do esgotamento sanitário, bem como das vias urbanas, identificando trechos com risco de deslizamentos. Foi exigido ainda um plano de fiscalização ativa para impedir novas ocupações e edificações em zonas de restrição ambiental e de uso restrito, independentemente de denúncias prévias.

Em caso de descumprimento injustificado de qualquer uma das obrigações, foi fixada multa diária no valor de R$ 2 mil.

Processo 0005862-83.2026.8.16.0174

Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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