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Melhor do país: bombeiros paranaenses vencem desafio nacional de salvamento veicular

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O Corpo de Bombeiros Militar do Paraná (CBMPR) conquistou o 1º lugar geral no 7º Desafio Nacional de Salvamento Veicular, neste final de semana, representado pela equipe do 4º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede em Cascavel. Nesta edição, a competição integrou a programação do 1º Congresso Nacional de Emergência e Segurança Viária, realizado de 23 a 25 de outubro, no Espírito Santo.

O desafio reuniu 24 equipes de 14 estados brasileiros, integrando bombeiros militares, profissionais do Samu e representantes de concessionárias de rodovias, totalizando mais de 200 competidores. Além da equipe de Cascavel, o CBMPR também estava representado pela equipe do 10º Batalhão de Bombeiro Militar, de Francisco Beltrão. Ambas chegaram ao nacional por meio da etapa estadual — seletiva que define as representações de cada estado na competição.

A vitória do 4º BBM consolidou os bombeiros paranaenses como a melhor equipe de salvamento veicular do Brasil em 2025. A equipe de Cascavel também foi a grande vencedora nas premiações por áreas, levando os troféus de Melhor Comandante, Melhor Equipe Técnica e Melhor Equipe Médica. O grupo vitorioso tem em sua equipe técnica o 1º tenente Risardi (comandante), o 1º tenente Cícero, o 1º sargento Baranowski e o 2º sargento Franciney. No atendimento pré-hospitalar o 2º sargento Dos Santos e o cabo Fernando, e ainda a 3º Sargento Melânia na reserva.

Em sua sétima edição, o Desafio tem como objetivo aprimorar as técnicas de resposta a acidentes de trânsito com vítimas presas em ferragens. Durante as provas, as equipes realizam simulações de resgate em veículos acidentados, com cenários que reproduzem situações reais — desde colisões frontais até capotamentos. Cada equipe dispõe de 25 minutos para aplicar o conjunto completo de procedimentos: avaliação de cena, comando de operações, corte e estabilização dos veículos e atendimento pré-hospitalar às vítimas.

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Segundo o major Tiago Zajac, presidente da Câmara Técnica de Salvamento Veicular do CBMPR, o desafio tem papel fundamental na formação continuada dos bombeiros. “Essas competições vão muito além da disputa. Elas estimulam a criação de equipes especializadas, a padronização de técnicas e o aperfeiçoamento constante do atendimento prestado à população. Cada minuto salvo em um treinamento como esse pode representar uma vida preservada em um acidente real”.

EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO – O processo de seleção das equipes participantes ocorre por meio de desafios estaduais, que avaliam o desempenho técnico e tático dos grupos em diversas situações operacionais. Após a classificação, os representantes estaduais seguem para o desafio nacional, onde as provas cobram habilidades de comando, comunicação, segurança de cena, uso de ferramentas de desencarceramento e atendimento pré-hospitalar.

A equipe paranaense campeã mantém uma rotina intensa de treinamentos e instruções há mais de quatro anos, possibilitando a capacitação de excelência de bombeiros militares e equipes do Samu. Esse trabalho contínuo tem contribuído para elevar o nível técnico do salvamento veicular em todo o Paraná e no Brasil.

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O histórico de participação do CBMPR no Desafio Nacional é marcado pela constância e o protagonismo. O Estado participa desde a primeira edição do evento, acumulando experiências e melhorias ao longo dos anos — mas o resultado de 2025 é, até agora, o melhor desempenho da Corporação em âmbito nacional.

“O resultado é fruto de muito esforço, dedicação e estudo. As competições são desafiadoras, mas o maior ganho é o preparo das equipes para atuar nas emergências reais, com segurança e eficiência. É uma vitória que representa todo o Corpo de Bombeiros Militar do Paraná”, comemora o tenente Risardi, comandante da equipe campeã.

DESAFIO MUNDIAL – A vitória dos bombeiros do 4º BBM garantiu ao CBMPR uma vaga para representar o Brasil no Desafio Mundial de Salvamento Veicular, que ocorrerá em 2026, no Rio de Janeiro. Essa será mais uma oportunidade de mostrar o alto nível técnico e o comprometimento dos bombeiros paranaenses em um evento de alcance internacional.

Com o título nacional e a vaga garantida para o Mundial de 2026, o CBMPR reafirma sua posição de referência em salvamento veicular no Brasil, destacando-se não apenas pelas conquistas em competições, mas pelo compromisso permanente com a melhoria da resposta operacional e a preservação de vidas nas estradas paranaenses e em todo o país.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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