Política Nacional
Medida provisória zera ‘taxa das blusinhas’ para importações de até US$ 50
As compras internacionais de pequeno valor podem voltar a ficar mais baratas no Brasil. Foi publicada na terça-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória que alterou as regras do regime simplificado de importação e autorizou o Ministério da Fazenda a redefinir as alíquotas aplicadas às remessas internacionais. A mesma edição também inclui decisão da pasta que zera o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no âmbito do Programa Remessa Conforme. O tributo ficou popularmente conhecido como “taxa das blusinhas”.
A MP 1.357/2026 já está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
O texto modifica o Decreto-Lei 1.804, de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais. O texto estabelece que bens de até US$ 3 mil poderão ter alíquotas constantes ou progressivas definidas pelo Ministério da Fazenda. Para encomendas entre US$ 50 e US$ 3 mil, a tributação permanece em 60%, com dedução fixa de US$ 30 sobre o valor do imposto.
A portaria estabelece ainda que a redução da alíquota passa a valer com a entrada em vigor da norma e não dá direito à devolução ou compensação de imposto pago anteriormente.
A cobrança sobre compras internacionais de pequeno valor havia sido implementada em 2024 e gerou reação de consumidores e debates entre plataformas estrangeiras de comércio eletrônico e representantes do varejo nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Projeto cria regime especial de sanções ambientais para pequenos produtores
O Projeto de Lei 2898/25 estabelece regime especial de sanções administrativas ambientais para pequenos produtores rurais que produzem para subsistência. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê prazo de 24 meses para a adoção das medidas necessárias à redução dos danos ambientais constatados.
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais.
Pela proposta, as sanções de apreensão, destruição, suspensão de venda ou fabricação de produtos e embargo de obra ou atividade não serão aplicadas nesse período.
Justiça social
De autoria do deputado Lucio Mosquini (PL-RO), o projeto define o pequeno produtor com base nos critérios da Lei da Agricultura Familiar.
Entre os requisitos, estão a exploração de área de até quatro módulos fiscais e o uso predominante de mão de obra familiar.
Segundo o deputado, a aplicação imediata e indiscriminada das penalidades previstas tem gerado graves prejuízos socioeconômicos para quem não dispõe de recursos para adequações imediatas.
Sem risco ambiental
Lucio Mosquini afirma que a mudança não comprometerá a proteção ao meio ambiente.
A fiscalização continuará ativa, e as sanções poderão ser aplicadas caso o pequeno produtor descumpra as exigências após o prazo de 24 meses.
Próximos passos
O Plenário aprovou urgência para a proposta, o que permite que o texto seja votado mais rapidamente, sem aguardar a conclusão da análise nas comissões.
O projeto havia sido despachado, inicialmente, para as comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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