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Educação

MEC reforça Escolas Conectadas com sanção do ECA Digital

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 17 de setembro, o PL 2628/2022, que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A legislação estabelece obrigações para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais, com prevenção por desenho, verificação de idade confiável, ferramentas de supervisão familiar, resposta ágil a conteúdos ilícitos e regras para tratamento de dados e publicidade voltadas a menores. O objetivo é prevenir riscos e proteger direitos de crianças e adolescentes. 

Se não cumprirem as regras, as plataformas poderão ser penalizadas. A iniciativa será acompanhada de medidas para garantir celeridade e segurança jurídica na implementação, que deve acontecer em seis meses. Além disso, o governo federal anunciou que irá designar, por meio de Medida Provisória a ser editada nos próximos dias, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como autoridade autônoma para fiscalizar a aplicação da lei, transformando-a em agência independente e garantindo sua autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. 

“Compartilhamos com todas as famílias brasileiras nossa preocupação com a segurança de crianças e adolescentes nas redes digitais. O governo se dedica a essa causa desde que tomei posse, em 2023. Fomos parceiros de primeira hora do Congresso na tramitação e na aprovação desta nova lei”, destacou o presidente. 

“Essa lei é importante porque transforma em norma o que já era uma demanda urgente: garantir que os direitos conquistados ao longo de décadas no espaço físico sejam plenamente respeitados também no espaço virtual”, afirmou Eloá Martins da Silva, representante do Comitê de Participação dos Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

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Educação – O marco legal é mais um passo decisivo para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, somando-se à Lei nº 15.100/2025, que estabeleceu regras para o uso de celulares nas escolas, garantindo seu uso pedagógico e o bem-estar dos estudantes. 

Nesse cenário, o Ministério da Educação (MEC) tem atuado, por meio da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), instituída em 2023, para fortalecer a educação digital e midiática como forma de promover uma formação crítica para o pleno exercício da cidadania em um mundo digitalizado. A Enec articula políticas de conectividade, infraestrutura e dimensão pedagógica em uma visão sistêmica que busca universalizar o acesso à internet de qualidade e consolidar esses temas nos currículos de todas as escolas do país. 

Em menos de dois anos, o percentual de escolas públicas com conectividade adequada para fins pedagógicos subiu de 45,4% para 65,4%, beneficiando mais de 23 milhões de estudantes. Para isso, o governo federal investiu R$ 3 bilhões dos R$ 6,5 bilhões previstos para conexão de unidades escolares pelo Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). Diversos editais também estão em andamento para garantir internet e Wi-Fi para mais de 32 mil escolas até 2026. 

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Na dimensão pedagógica, o MEC atuou junto ao Conselho Nacional de Educação para a publicação das Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares, que prevê a integração curricular da educação digital e midiática com implementação obrigatória a partir de 2026. 

A pasta também tem apoiado estados e municípios por meio de assessoria técnica para atualização curricular e planejamento de formação docente, tendo publicado o Guia de Educação Digital e Midiática: caminhos para a implementação. Para os professores, foi publicado o Referencial de Saberes Digitais Docentes que está vinculado a uma ferramenta de autodiagnóstico e já conta com mais de 95 mil respostas. 

Para fortalecer a formação continuada e apoiar as redes, a Enec conta, ainda, com um amplo programa formativo: só em 2025, foram lançados 60 novos cursos no AVAMEC sobre o tema – totalizando 81 cursos, que abordam os seguintes blocos temáticos: práticas pedagógicas com tecnologias; educação digital e midiática; inteligência artificial na educação; e apoio à gestão e infraestrutura digital; que já resultaram em mais de 340 mil certificados emitidos. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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Fies Empreendedor: conheça regras da linha de crédito para adimplentes

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Beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) contam com uma nova modalidade de crédito voltada ao apoio a atividades empreendedoras. Regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o Fies Empreendedor foi instituído pela Medida Provisória nº 1.373/2026 e estabelece condições específicas para concessão de financiamento a estudantes e egressos que atendam aos requisitos previstos na regulamentação.

A linha de crédito tem como finalidade apoiar investimentos relacionados à abertura, estruturação ou ampliação de empreendimentos, sem alterar as condições do contrato do financiamento estudantil. O Fies Empreendedor é uma operação independente do contrato do Fies e não substitui programas de renegociação de dívidas ou modalidades como o Fies Social.

As operações contam com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e taxa de juros de 0,87% ao mês, o equivalente a aproximadamente 11,19% ao ano. A contratação depende da análise da instituição financeira responsável pela operação e do atendimento aos critérios previstos na regulamentação.

Quem pode acessar e como funciona – O Fies Empreendedor tem como objetivo apoiar atividades empreendedoras de pessoas físicas e jurídicas que tenham beneficiários adimplentes do Fies. O público potencial da linha de crédito é estimado entre 50 mil e 125 mil pessoas, e a operação é realizada exclusivamente pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.

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A contratação pode ser feita por pessoa física ou por pessoa jurídica cujo sócio majoritário ou igualitário seja beneficiário adimplente do Fies e atenda aos critérios previstos na regulamentação.

Para ser considerado adimplente, o beneficiário não pode possuir parcelas vencidas e não pagas do contrato do Fies nem ter renegociado os termos originais do financiamento, exceto nos casos de liquidação à vista com desconto concedido para beneficiários adimplentes. Além disso, é necessário possuir contrato do Fies ativo em fase de amortização há, no mínimo, 36 meses ou contrato encerrado há, no máximo, seis meses da data da contratação, desde que a liquidação tenha ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2026.

Entre as condições da linha de crédito estão:

  • Pessoa física: financiamento de até R$ 80 mil, prazo de pagamento de até 60 meses e carência de até seis meses para o principal;
  • Pessoa jurídica: financiamento de até R$ 180 mil, limitado a 60% da receita bruta anual do exercício anterior, com prazo de pagamento de até 96 meses e carência de até 12 meses para o principal;
  • Taxa de juros: até 11,19% ao ano (0,87% ao mês);
  • Finalidade: financiamento de atividade empreendedora para pessoa física e de capital de giro para pessoa jurídica;
  • Garantia: cobertura do Fundo Garantidor de Operações (FGO), conforme a regulamentação vigente.
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Informações – Os interessados podem consultar os requisitos, as condições de contratação e os procedimentos para acesso à linha de crédito nos canais oficiais do Ministério da Educação (MEC), da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

Fonte: Ministério da Educação

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