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Educação

MEC divulga resultado do edital de Indicações Geográficas

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou o resultado do Edital nº 12/2025, que trata de chamada pública de seleção de projetos para a promoção e desenvolvimento das Indicações Geográficas (IGs) na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Foram submetidos 88 projetos divididos em cinco eixos, dos quais 39 foram aprovados. A ação visa apoiar territórios brasileiros na estruturação de processos de reconhecimento de IGs, fortalecendo a identidade cultural, a organização socioprodutiva, o desenvolvimento sustentável e a valorização de produtos tradicionais. 

Os projetos terão início em janeiro de 2026 e serão executados de acordo com os seguintes eixos: Diagnóstico; Estruturação; Promoção e Fortalecimento de Negócios; Internacionalização; e Turismo em Territórios de Indicação Geográfica. Por meio da chamada pública, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC promove a integração entre instituições da Rede Federal, produtores e comunidades locais. 

A partir do ano que vem, os selecionados serão beneficiados com atividades de capacitação, diagnósticos, apoio técnico especializado, desenvolvimento de materiais metodológicos e ações de comunicação.   

IG – A Indicação Geográfica é conferida a produtos e serviços que são característicos do seu local de origem, apresentando qualidade única devido aos recursos naturais. Assim, gera reputação e identidade própria. A IG se constitui sob duas formas: a indicação de procedência (IP) e a denominação de origem (DO).  

Leia mais:  Divulgada lista de experiências inscritas em edital

Parceria – A iniciativa do MEC é executada pelo Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) e o Instituto Federal de São Paulo (IFSP). Também são parceiros institucionais o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa); o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); a Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Facto); e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Setec e do Ifes 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Prouni: comprovação de informações para lista de espera é até 14/09

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Participantes da lista de espera do processo seletivo para o segundo semestre do Programa Universidade para Todos (Prouni) têm até o dia 14 de setembro para comprovar as informações apresentadas no momento da inscrição. A comprovação dos dados deve ser realizada diretamente na instituição privada de educação superior indicada pelo candidato. Cada faculdade ou universidade define o formato de recebimento dos documentos exigidos, que pode ser presencial ou por meio de plataforma online. A perda do prazo ou a não apresentação dos documentos comprobatórios acarreta a reprovação no âmbito das bolsas do Prouni. 

O resultado da lista de espera desta edição do Prouni foi divulgado na terça-feira, 1° de setembro, e pode ser conferido no Portal Acesso Único ao Ensino Superior, por meio da conta Gov.br. A ordem de classificação dos participantes da lista de espera é observada pelas instituições de ensino, responsáveis pela análise da documentação exigida e pela emissão do termo de aprovação para a obtenção da bolsa. Esta é a última etapa da atual seleção, de modo que todos os participantes da lista de espera devem entregar a documentação exigida dentro do prazo. 

Para comprovar as informações declaradas na inscrição, o participante deve apresentar os seguintes documentos originais com suas respectivas cópias: 

  1. Comprovante de residência atualizado; 
  2. Identificação do candidato e dos membros do grupo familiar; 
  3. Comprovantes de rendimento bruto mensal de todos os integrantes do grupo familiar; 
  4. Comprovante de conclusão do ensino médio em escola da rede pública ou em instituição privada, conforme declarado na inscrição.  
Leia mais:  Sisu: confira os dez cursos e instituições com mais vagas ofertadas

Prouni – O Programa Universidade para Todos é uma iniciativa do MEC que concede bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em cursos de graduação em instituições privadas de educação superior. O programa destina-se a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), alcançado nota mínima de 450 pontos na média das provas e não tenham zerado a redação. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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