Educação
MEC debate piso salarial de profissionais da educação
O Ministério da Educação (MEC) participou, nesta quinta-feira, 4 de dezembro, da audiência na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, para discutir os Projetos de Lei (PLs) nº 2.531/21 e nº 3.817/20, que instituem um piso salarial nacional para os trabalhadores que atuam nos setores técnico, administrativo e operacional da educação básica.
O debate foi solicitado pelo deputado Danilo Forte. Segundo ele, os textos em análise buscam valorizar os servidores que trabalham no suporte direto e indireto ao processo de ensino e aprendizagem, como merendeiras, secretários escolares e bibliotecários.
Na audiência, o diretor de Programa da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase) do MEC, Armando Amorim Simões, afirmou que o pleito dos funcionários e servidores de escolas públicas pelo piso salarial é justo e meritório.
“A fundamentação legal dos pisos dos profissionais da educação está posta em todas as legislações que nós temos hoje estruturando as carreiras e a atuação profissional no âmbito da escola pública brasileira. Não há nenhuma dúvida do ponto de vista da necessidade de se instituir um piso salarial nacional dos profissionais de apoio técnico, administrativo e operacional. Isso é uma disposição da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, afirmou, lembrando que o piso também está previsto na Lei nº 14.817/2024, que trata das diretrizes para carreira dos profissionais de educação.
Segundo Simões, o MEC instituiu um grupo de trabalho para debater o tema, por meio da Portaria Sase/MEC nº 20/2025, que conta com a participação de entidades representantes dos trabalhadores da educação. “Esse grupo tem um propósito de discutir exatamente o conteúdo do PL nº 2.531 e verificar quais são os possíveis avanços e os riscos que o projeto no formato atual traz”, disse. O grupo já realizou duas reuniões e, até o final de dezembro, terá mais três encontros.
A audiência analisou dois pontos centrais: o impacto orçamentário e financeiro do piso nacional, considerando a capacidade dos entes federativos em arcar com a medida, especialmente diante da fragilidade fiscal de muitas prefeituras; e os critérios técnicos de aplicação, incluindo a proposta de vinculação do valor do piso dos servidores administrativos a 75% do piso nacional do magistério, e suas implicações legais e práticas.
Participantes – A audiência contou ainda com representantes do Sindicato União dos Trabalhadores em Educação do Ceará (Sindiute); da Associação dos Servidores Administrativos da Educação do Estado do Amazonas (Avamseg-AM); do Sindicato dos Técnicos Administrativos Educacionais (Sintae); da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece); da Confederação Nacional dos Municípios (CNM); da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); do Movimento Estadual dos Profissionais Não Docentes do Acre; e da Associação dos Servidores da Secretaria de Educação do Estado do Ceará (ASSEEC).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sase
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Resolução regulamenta bolsas e atividades de residentes
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu) e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), regulamentou a participação de residentes de programas de saúde em cursos de pós-graduação e o recebimento de bolsas adicionais. A medida consta na Resolução CNRMS nº 2, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 12 de agosto.
A resolução estabelece regras para o regime de dedicação exclusiva dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (PRAPS). O texto estabelece que o cumprimento da carga horária de dedicação exclusiva não impede a participação do residente em ofertas educacionais, aperfeiçoamentos ou programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, desde que haja compatibilidade de horários e com o projeto pedagógico do programa.
A norma também estabelece critérios para o recebimento cumulativo de bolsas de ensino, pesquisa e extensão ou auxílios de apoio financeiro, permitindo o acúmulo de rendimentos quando vinculados a projetos de desenvolvimento acadêmico, científico ou tecnológico na área da saúde. A participação deve ser previamente acompanhada pela Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu) de cada instituição credenciada.
Segundo o regramento institucional, as regras visam assegurar o desenvolvimento integral das competências profissionais, a qualificação do atendimento prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e o fortalecimento do ensino integrado à prática assistencial nas unidades de saúde do país.
É importante ressaltar que, mesmo com as alterações promovidas pela nova regra, os estudantes seguem impedidos de acumular empregos ou atividades que inviabilizem a carga horária da residência. Além disso, a participação em cursos e projetos externos deve ser sempre compatível com os objetivos pedagógicos do PRAPS. O descumprimento das regras pode acarretar sanções administrativas e perda de benefícios.
Pró-Residência — O Programa Nacional de Bolsas para Residências em Área Profissional da Saúde (Pró-Residência) é uma iniciativa desenvolvida em parceria entre o MEC e o Ministério da Saúde. O programa tem como objetivo incentivar a formação de especialistas em modalidades multiprofissionais e uniprofissionais, prioritariamente em regiões e especialidades estratégicas para o atendimento público de saúde, mediante a concessão de bolsas de estudo e apoio às instituições de ensino e saúde do país.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu
Fonte: Ministério da Educação
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