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Economia

MDIC abre consulta para definir lista de equipamentos de Data Centers elegíveis ao Redata

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O governo deu um passo importante para a regulamentação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata). Na sexta-feira (26/9), o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) abriu tomada de subsídios para colher informações sobre quais equipamentos serão elegíveis à isenção tributária. A consulta também ajudará a definir os critérios de sustentabilidade ambiental do programa.

Empresas, associações e sociedade têm até o próximo dia 26 de outubro para contribuir.

“O sucesso e a efetividade do Redata dependem agora da precisão técnica dessa tomada de subsídios. Por isso, precisamos da contribuição detalhada do ecossistema para refinar a lista de equipamentos elegíveis à isenção tributária e, principalmente, para estabelecer critérios que Investimentos em data centers sustentáveis e simultaneamente o desenvolvimento da cadeia digital no Brasil”, destaca o secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC, Uallace Moreira.

A iniciativa é estratégica para que os setores detalhem as especificações técnicas necessárias, com o objetivo de fomentar a instalação, expansão e modernização de datacenters no país. Dois critérios são fundamentais:

– Tecnologia e Tributação: Apresentar a relação minuciosa dos equipamentos de hardware, software e infraestrutura que devem ser incluídos na lista de isenção tributária do Redata.

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– Sustentabilidade como Requisito: Sugerir parâmetros de eficiência energética e hídrica, uso de energias renováveis ou limpas, e outras práticas ambientais que devem se tornar critérios obrigatórios para que um datacenter se qualifique para o regime tributário especial.

As contribuições devem ser registradas exclusivamente no formulário disponível no portal de Brasil Participativo.

O que é o Redata

Em 17 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou Medida Provisória que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center no Brasil, o Redata. O programa faz parte da Política Nacional de Data Centers (PNDC), vinculado à Nova Indústria Brasil (NIB), Missão 4 (Transformação Digital), e busca impulsionar o crescimento nacional em áreas estratégicas da Indústria 4.0, tais como computação em nuvem, inteligência artificial, smart factories e Internet das Coisas, ampliando a capacidade brasileira de armazenagem, processamento e gestão de dados.

A MP vincula os incentivos a contrapartidas financeiras em pesquisa e desenvolvimento que promovam o adensamento das cadeias produtivas digitais no Brasil, instituindo ainda percentuais mínimos de destinação dos serviços para o mercado interno. A medida também estimula a desconcentração regional, reduzindo as contrapartidas para investimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

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O que é a Tomada de Subsídios

A Tomada de Subsídios é um instrumento de participação social e coleta de dados técnicos utilizado pelo Governo antes de finalizar a regulamentação de uma lei, portaria ou medida provisória.

Trata-se de um procedimento transparente que busca ampliar a base de informações de um órgão público. Ao invés de decidir internamente sobre listas de equipamentos ou critérios técnicos complexos, o governo abre o processo para que especialistas, empresas, academia e demais interessados forneçam subsídios (dados, sugestões, críticas e estudos).

No caso do Redata, a Tomada de Subsídios é fundamental para que a lista de equipamentos elegíveis à isenção tributária e os critérios de sustentabilidade reflitam a realidade tecnológica do setor, garantindo que os benefícios sejam direcionados de forma estratégica para impulsionar a infraestrutura de dados no Brasil.

Link para a Tomada de Subsídios: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/redata

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Acordo Mercosul-EFTA entra em vigor; MDIC lança painel para ampliar acesso às novas oportunidades

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O Diário Oficial da União (DOU) publicou em edição extra na quarta-feira (23/9) Decreto do presidente  Luiz Inácio Lula da Silva que internaliza no Brasil o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein.

Com o ato, o acordo entra oficialmente em vigor em 1º de outubro para o Brasil e a Islândia. Para Brasil e Noruega, vale a partir de 1º de novembro. Quanto a Suíça e Liechtenstein, o início da aplicação de tarifas preferenciais ainda depende dos respectivos processos de internalização nestes países.

Assinado em 16 de setembro de 2025, o Acordo Mercosul-EFTA integra a estratégia de expansão e diversificação da rede de acordos comerciais do país. O bloco europeu representa um mercado de aproximadamente 15 milhões de pessoas, com PIB de cerca de US$ 1,4 trilhão. Seus quatro membros estão entre as economias de maior PIB per capita do mundo.

“A entrada em vigor do acordo é mais um passo na estratégia de diversificação comercial e de integração do Brasil à economia internacional”, afirma o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa.

O acordo prevê novas condições de acesso para produtos brasileiros, combinando eliminação e redução de tarifas, cotas e outros regimes específicos de tratamento preferencial.

Pelo lado do EFTA, todos os produtos industriais e pesqueiros têm eliminação imediata das tarifas de importação, assim que o acordo entrar em vigor; enquanto produtos agropecuários estão sujeitos, conforme o caso, a diferentes modalidades de abertura. O acordo também estabelece compromissos em áreas como regras de origem, facilitação de comércio, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual e desenvolvimento sustentável.

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“Nosso objetivo, agora, é facilitar a compreensão e a utilização das regras do acordo, para que o setor produtivo possa identificar onde estão as oportunidades e se preparar para aproveitá-las”, destaca a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

Painel de Dados

Para apoiar empresas e setores produtivos na utilização das novas preferências comerciais, o MDIC construiu um Painel de Dados do Acordo Mercosul-EFTA, ferramenta que reúne, em um único ambiente, informações sobre o comércio do Brasil com os quatro países da EFTA e os efeitos previstos com a entrada em vigor do acordo.

O painel permite partir de uma visão geral da relação comercial e avançar até o detalhamento por grupo de produtos, com informações sobre as tarifas atualmente aplicadas e o tratamento previsto no acordo.

A ferramenta também permite filtrar os dados por unidade da Federação, facilitando a identificação da distribuição regional do comércio e o mapeamento de oportunidades de promoção comercial.

A relação comercial brasileira com a EFTA tem como principais parceiros a Suíça e a Noruega, que respondem conjuntamente por 94% das exportações brasileiras destinadas ao bloco e por 99% das importações provenientes da EFTA. No recorte por unidade da Federação, Pará e Minas Gerais se destacam nas exportações, enquanto São Paulo lidera as importações.

No detalhamento por produto, o painel combina dados de comércio com as informações tarifárias previstas no acordo. Entre os produtos para os quais a abertura comercial poderá representar novas oportunidades estão os agropecuários, que hoje enfrentam tarifas mais elevadas e passarão a contar, conforme o produto e o país, com redução ou eliminação tarifária, cotas ou regimes agrícolas específicos.

O café torrado, por exemplo, está atualmente sujeito a tarifas de 10% na Islândia e de 7% na Suíça e em Liechtenstein, com previsão de reduções tarifárias imediatas para a maior parte dos códigos NCM relacionados a esses produtos.

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Além das informações tarifárias, o painel apresenta os principais compromissos do acordo em temas como regras de origem, facilitação de comércio, compras governamentais, serviços, investimentos e desenvolvimento sustentável.

A ferramenta também permite consultar as 63 indicações geográficas brasileiras protegidas na Suíça e em Liechtenstein, abrangendo produtos como cafés, vinhos, queijos, cachaça, artesanato, pedras, calçados e têxteis.

Materiais de apoio

O painel passa a integrar o conjunto de materiais de apoio disponibilizados pelo MDIC para preparar o setor produtivo para a entrada em vigor do acordo.

No início de setembro, o ministério publicou, no Portal Siscomex (link), manuais sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas, com informações destinadas a auxiliar as empresas a compreender as novas regras e a se preparar para utilizar as preferências comerciais.

“Estamos disponibilizando diferentes instrumentos para transformar o conteúdo negociado em informação prática, permitindo que exportadores e importadores conheçam as regras, identifiquem oportunidades e se preparem para operar com as novas condições de acesso”, afirma Tatiana.

O Acordo Mercosul-EFTA foi concluído após 14 rodadas de negociação e assinado em 16 de setembro de 2025. A entrada em vigor ocorre de forma bilateral, à medida que os países concluam seus respectivos procedimentos de internalização.

Confira os links para painel e documentos do Mercosul-EFTA:

Painel de Dados

Manual de Desgravação Tarifária

Manual de Regras de Origem

Manual de Indicações Geográficas

Página com tudo sobre o Acordo

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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