Agro
Mapa intensifica fiscalização e apreende 21 toneladas de café irregular em compra pública de Curitiba
Uma operação de fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) resultou na apreensão de mais de 21 toneladas de café torrado e moído irregulares adquiridos em uma compra pública na capital paranaense.
Realizada no início deste mês, a ação recolheu embalagens de 500 gramas de diversos lotes, incluindo um já condenado por laudo laboratorial que o classificou como impróprio para consumo. Os demais permanecem apreendidos até a conclusão das análises. O exame identificou teor de matérias estranhas e impurezas quatro vezes acima do limite de 1% estabelecido pela Portaria SDA nº 570/2022, que define o padrão oficial de classificação do café torrado no Brasil.
Em outra fiscalização, realizada em uma compra pública da Região Metropolitana de Curitiba, além da constatação de fraude por excesso de matérias estranhas e impurezas, em quantidade três vezes acima do limite permitido, a equipe verificou a ausência da informação sobre a espécie de café na rotulagem e o uso indevido de selo de qualidade de uma entidade associativa, caracterizando informação enganosa ao consumidor.
Em ação similar, desta vez em um órgão público federal em Curitiba, foram apreendidos mais de 1.500 pacotes de café torrado e moído de 500 g, com laudos confirmando a fraude. Nesses lotes, o teor de impurezas ultrapassou em mais de sete vezes o limite legal. Os produtos serão encaminhados para destruição.
Somente em 2025, as fiscalizações realizadas no Paraná já apreenderam 40 toneladas de café torrado e moído, volume equivalente a 80 mil pacotes de 500 gramas. A ação representa a retirada do mercado de aproximadamente 3,2 milhões de xícaras de café de baixa qualidade, resultado direto do trabalho do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (SIPOV-PR), que vem intensificando esforços para coibir fraudes e proteger o consumidor.
Desde a entrada em vigor da Portaria SDA nº 570/2022, o Mapa ampliou as ações de fiscalização em todo o país para garantir a qualidade do café torrado comercializado. No Paraná, entre 2023 e 2025, foram realizadas 186 coletas de amostras, com 168 laudos laboratoriais concluídos. Desse total, 89 amostras (53%) foram desclassificadas por apresentarem matérias estranhas e impurezas acima do limite legal. Em alguns casos, o teor chegou a ser 21 vezes superior ao permitido. Ao todo, 107 empresas e 137 marcas foram fiscalizadas, com mais da metade apresentando irregularidades.
A evolução dos dados reforça a gravidade do cenário: 50% das amostras apresentaram fraude em 2023; 43% em 2024; e, em 2025, o índice voltou a subir, atingindo 65%, indicando um agravamento das inconformidades.
O Mapa destaca que as coletas seguem critérios de risco, como denúncias formais, indícios técnicos, histórico de irregularidades e auditorias anteriores. Assim, os dados não representam o mercado como um todo, pois são direcionados para situações com suspeita fundamentada, mas demonstram que a probabilidade de irregularidade é elevada quando há indícios técnicos consistentes.
Após a confirmação de fraude em laboratório, o protocolo de fiscalização prevê auditorias nos estabelecimentos produtores, com possibilidade de apreensão de matéria-prima, produtos acabados, embalagens e até interdição das unidades. No Paraná, mais de 80 toneladas de matéria-prima irregular foram apreendidas neste ano, além de ocorrências registradas em redes varejistas, atacadistas e compras públicas. Houve ainda destruição e inutilização oficial de produtos impróprios, conforme os procedimentos da fiscalização federal agropecuária.
As fiscalizações identificaram que a principal origem das irregularidades está na baixa qualidade da matéria-prima utilizada por algumas torrefadoras, que empregam cascas, palhas e resíduos do beneficiamento do café. Esses materiais, provenientes principalmente de grandes grupos processadores, acabam sendo comercializados indevidamente para mistura no produto final.
Em resposta ao problema, o Mapa avança na revisão do padrão de identidade e qualidade do café cru em grãos, etapa anterior ao processamento industrial. A atualização do padrão envolve governo, universidades, entidades do setor, instituições públicas e a cadeia produtiva, com foco em fortalecer o controle e elevar a qualidade do café consumido no país.
Apesar das irregularidades identificadas, o Ministério reforça que os cafés produzidos no Paraná são amplamente reconhecidos pela alta qualidade, com produtores premiados e destaque nacional.
De acordo com o chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal no Paraná, Fernando Augusto Mendes, nos casos de fraude, as torrefadoras são autuadas, penalizadas com multas e submetidas a auditorias detalhadas, que abrangem desde a estrutura física e a limpeza até o controle de qualidade das matérias-primas, do produto final e a rastreabilidade da produção.
As ações do Mapa também estão alinhadas à Lei do Autocontrole, que estabelece a responsabilidade das empresas pela qualidade da matéria-prima, do processo produtivo e do produto oferecido ao consumidor.
O Ministério orienta que os consumidores verifiquem a procedência do café, observem atentamente a rotulagem e suspeitem de preços muito abaixo da média. Em caso de suspeita de irregularidade, denúncias podem ser registradas pelo canal oficial Fala.BR.
Informação à imprensa
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Agro
Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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