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Manaus assume liderança em importações no Brasil em 2025, superando Itajaí

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Manaus (AM) tornou-se a cidade brasileira que mais importa em 2025, ultrapassando Itajaí (SC), segundo dados da plataforma Comex Stat, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). De janeiro a agosto, a capital amazonense acumulou R$ 10,93 bilhões em mercadorias importadas, enquanto Itajaí totalizou R$ 10,77 bilhões. A liderança de Manaus se consolidou a partir de maio, refletindo a força da Zona Franca e do Polo Industrial, que concentram a maior parte das compras externas do estado.

Modelo econômico de Manaus sustenta demanda por importações

O especialista em comércio exterior Rogério Marin, CEO da Tek Trade, explica que o desempenho da capital está ligado ao modelo econômico da Zona Franca e à dependência do Polo Industrial de insumos, bens intermediários e equipamentos importados. “A Zona Franca de Manaus combina incentivos fiscais com um parque fabril diversificado, incluindo eletroeletrônicos, motocicletas e bens de consumo. Isso gera demanda contínua por componentes importados, colocando o município no topo do ranking nacional”, destaca Marin.

Itajaí mantém relevância logística

Embora tenha perdido a liderança, Itajaí continua sendo um polo logístico estratégico, com foco maior em produtos acabados. A cidade se beneficia de sua localização no litoral catarinense, de portos modernos e da presença de tradings que utilizam a região como porta de entrada para mercadorias de diversos setores. “Itajaí oferece custos tributários competitivos e eficiência logística, atraindo empresas de todo o país para operar suas importações pelo porto catarinense”, acrescenta Marin.

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Outros municípios de destaque no ranking

O top 5 dos municípios que mais importaram até agosto de 2025 inclui:

  • São Paulo (SP) – R$ 6,65 bilhões
  • Petrópolis (RJ) – R$ 6,47 bilhões
  • Rio de Janeiro (RJ) – R$ 5,23 bilhões

Por estados, São Paulo lidera com R$ 57,48 bilhões, seguido por Santa Catarina (R$ 22,48 bi), Rio de Janeiro (R$ 19,73 bi), Paraná (R$ 13,69 bi) e Minas Gerais (R$ 12,02 bi). O Amazonas, mesmo com o desempenho de Manaus, ocupa a 6ª posição com R$ 11,09 bilhões.

Crescimento das importações brasileiras em 2025

O acumulado das importações no Brasil de janeiro a agosto de 2025 registrou crescimento de 6,9%, totalizando US$ 184,77 bilhões. Em agosto, houve retração de 2%, com destaque para o avanço da Indústria Extrativa (+26,5%) e recuo da Indústria de Transformação (-3,8%). Marin ressalta que o crescimento acumulado demonstra o dinamismo do setor, mesmo diante de oscilações mensais e instabilidades globais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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