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Mais de 510 mil produtores rurais no Paraná aderiram ao Cadastro Ambiental Rural

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Mais de 510 mil produtores rurais no Paraná aderiram ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), representando 93% das propriedades rurais do estado, num total de 19,1 milhões de hectares.

No entanto, apesar da alta adesão, apenas 0,41% das análises do cadastro foram concluídas até o momento, totalizando 2.090 cadastros com análise ambiental finalizada. Esses dados foram compartilhados durante a reunião da Comissão Técnica de Meio Ambiente da FAEP, por meio de videoconferência realizada nesta quinta-feira (14).

O analista responsável pelo CAR no Paraná, Ayrton Luiz Torricillas Machado, destacou um aumento significativo nas análises nos últimos meses. Em julho, havia 387 cadastros finalizados, número que subiu para 2.090 até o final de outubro. Esse avanço foi atribuído à implementação de um sistema de análise dinamizada dos dados no segundo semestre, que encaminha para avaliação manual os cadastros com divergências ou sobreposições de informações, realizados por um grupo de cinco analistas designados pelo IAT.

A inscrição no CAR é fundamental para que os produtores possam participar do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O não cumprimento dessa etapa pode levar à perda de acesso a benefícios. Diante disso, o Sistema FAEP/SENAR-PR orienta os agricultores e pecuaristas a realizarem seus cadastros. Proprietários de áreas rurais superiores a quatro módulos fiscais têm até 31 de dezembro deste ano para inscrição, enquanto para propriedades de até quatro módulos, o prazo se estende até 31 de dezembro de 2025.

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O PRA visa à regularização ambiental obrigatória das propriedades rurais, conforme estipulado pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012). A definição dos passivos de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) é determinada pelo CAR. No Paraná, a porcentagem de RL é de 20%, enquanto as áreas de APP variam conforme a largura do rio, além de considerar áreas consolidadas e o tamanho da propriedade.

Os produtores devem propor um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD), que, após aprovação pelo órgão ambiental, estabelecerá um Termo de Compromisso. No estado, o Instituto Água e Terra (IAT) define os procedimentos para elaboração, análise, aprovação e acompanhamento do PRAD, incluindo diagnósticos ambientais, métodos, cronograma de ações e monitoramento.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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