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Mais de 3 milhões de consumidores participarão do próximo sorteio do Nota Paraná

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O Nota Paraná, programa de conscientização fiscal vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, alcançou mais um recorde de participantes em seu sorteio mensal, com um total de 3,07 milhões de consumidores concorrendo na edição de março. Os ganhadores serão revelados na quinta-feira (7) da próxima semana, a partir das 9h30. O sorteio pode ser acompanhado ao vivo nos canais oficiais da Secretaria da Fazenda no InstagramFacebook e YouTube.

Para a próxima edição, foram disponibilizados 56,6 milhões de bilhetes eletrônicos aos participantes que pediram o CPF em notas fiscais de compras realizadas em novembro de 2023.

Além dos consumidores, 1.403 entidades sociais cadastradas no programa participarão do próximo sorteio, concorrendo a 40 prêmios de R$ 5 mil cada. As organizações da sociedade civil são incluídas no programa por meio de doações de notas fiscais feitas pelos consumidores. Para a próxima edição, foram gerados 7,02 milhões de bilhetes para as entidades, a partir das notas doadas.

Para os contribuintes individuais, além do prêmio principal no valor de R$ 1 milhão, serão sorteados um prêmio de R$ 100 mil, um prêmio de R$ 50 mil, dez prêmios de R$ 10 mil e 15 mil prêmios de R$ 50.

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PARANÁ PAY – Além dos sorteios principais do Nota Paraná, mais de 2 milhões de consumidores cadastrados no Paraná Pay concorrem a 8 mil prêmios no valor de R$ 100 cada.

Para participar é necessário fazer o cadastro no Nota Paraná e concordar com os termos de uso relacionados aos créditos e prêmios do Paraná Pay. Isso pode ser feito por meio do perfil do usuário no site ou no aplicativo disponível para Android e iOS. Os valores obtidos pelo Paraná Pay podem ser transferidos para a conta bancária associada ao Nota Paraná.

COMO PARTICIPAR – É fácil participar do Programa Nota Paraná. Ao efetuar compras nos estabelecimentos comerciais do Estado, os consumidores cadastrados pedem para o comerciante incluir o CPF na nota fiscal, o que possibilita o acúmulo de créditos.

Esses créditos podem ser transferidos para a conta bancária do participante ou utilizados para abater valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Além disso, cada nota fiscal com CPF inserido gera bilhetes para participar dos sorteios mensais.

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Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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