Paraná
Licitação do novo Trevo Catuaí em Maringá é arrematada por R$ 49 milhões
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), realizou nesta segunda-feira (03) a sessão de disputa de preços do novo Trevo Catuaí, em Maringá, no Noroeste. O trevo será substituído por um novo viaduto, que receberá o nome Divanir Braz Palma. Foi declarada arrematante a empresa Contersolo Construtora de Obras Eireli, pelo valor de R$ 49 milhões. Cinco empresas participaram da disputa, oferecendo propostas cada vez menores.
Agora a empresa tem três dias úteis para encaminhar à Comissão de Contratação do DER/PR sua proposta de preços, bem como os documentos de habilitação previstos em edital. O Departamento analisará ambos e publicará o resultado em Diário oficial e no portal Compras Paraná. A licitação acontece na modalidade Concorrência com regime de Contratação Integrada (CI), em que uma mesma contratada fica responsável pela elaboração do projeto básico, projeto executivo de engenharia e pela execução dos serviços.
A obra vai substituir o atual Trevo do Catuaí, nas proximidades do Shopping Catuaí, por uma interseção em desnível. A BR-376 será rebaixada e serão implantadas duas passagens superiores, ligando a PR-317 e a Avenida João Pereira, que servirão como uma rotatória para acessar vias municipais e comércios locais. O projeto inclui, ainda, a execução de duas passarelas para pedestres e vias marginais na BR-376. O prazo de execução será de dois anos, após assinatura de contrato e emissão de Ordem de Serviço.
O edital utiliza como base um anteprojeto de engenharia doado ao DER/PR pela Prefeitura de Maringá.
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LONDRINA – O DER/PR também convocou na segunda-feira (03) a Contersolo Construtora de Obras Eireli para apresentar planilha de preço e documentos de habilitação para execução de outro viaduto, desta vez na BR-369, em Londrina, região Norte. A obra é conhecida no município como Viaduto da PUC.
A Contersolo participou da disputa de preços da obra em 2022, tendo ficado em segundo lugar. A empresa foi convocada após publicação, em Diário Oficial, do extrato de Termo de Rescisão com o consórcio anteriormente contratado para elaborar os projetos e executar a obra, por não cumprimento de prazo contratual, entre outros critérios.
Os produtos já entregues serão analisados visando seu aproveitamento e maior celeridade no início dos trabalhos. A licença ambiental de instalação também já foi emitida pelo IAT.
A obra prevê uma ligação por interseção em desnível entre a Avenida Jockei Clube (acesso à PUC), Avenida Cruzeiro do Sul, Rua Geraldo Rodrigues e a Rua das Indústrias, sem interferir no tráfego de veículos da BR-369. Será elevada a rodovia federal e executada passagem inferior com duas pistas duplas ligadas a duas rotatórias, permitindo a entrada e saída na rodovia, assim como a ligação entre as vias municipais de acesso, separando o tráfego local do tráfego de longa distância.
Na região, a mesma empresa executou a Trincheira da Bratislava, em Cambé, em consórcio com outras empresas, tendo entregado a obra em julho passado.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.
Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos
As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.
Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).
Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.
Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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