Paraná
Liberdade econômica: Paraná é o estado com mais atividades dispensadas de alvará no Brasil
O Paraná liderou o no quarto trimestre de 2025, segundo dados do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O Estado fechou o ano com 975 atividades econômicas dispensadas de alvarás e licenças, medida que faz parte do Programa Descomplica Paraná e que foi regulamentada pelo Decreto nº 3.434/2023, conhecido como Selo de Baixo Risco.
O Selo de Baixo Risco identifica empresas e atividades econômicas com baixo potencial de danos à saúde e isenta a exigência de emissão de licenças por órgãos como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Defesa Agropecuária, contribuindo para a desburocratização e o incentivo ao empreendedorismo no Estado.
Com esse resultado, o Paraná ficou à frente de Goiás, que dispensou 962 atividades, e de São Paulo, com 948. Na outra ponta do ranking, o Distrito Federal registrou o menor número de dispensas, com 289 atividades.
O desempenho paranaense é resultado da criação de uma norma própria para regular as dispensas, o que ampliou de forma expressiva a lista de atividades consideradas de baixo risco. Entre os municípios que mais se destacaram ao aderir à dispensa das 975 atividades estão Planalto, Ibaiti, Barbosa Ferraz, Pérola, Ampére, Flor da Serra do Sul e Capitão Leônidas Marques, todos empatados na oitava colocação do ranking nacional. Já Curitiba dispensa atualmente 513 atividades econômicas e ocupa a sétima posição entre as capitais brasileiras.
Para o presidente da Junta Comercial do Paraná, Marcos Rigoni, o Estado conquistou o primeiro lugar no ranking nacional sendo fruto dos resultados de um trabalho técnico e consistente para simplificar processos e dar mais agilidade a quem empreende. “Com normas próprias e de responsabilidade, ampliamos a lista de atividade de baixo risco reduzindo burocracias e fortalecendo o ambiente de negócios no Estado”, afirma.
BENEFICIADOS – Em 2025, 45.452 empresas foram beneficiadas com o Selo de Baixo Risco no Paraná. Desse total, 26.156 empreendimentos (57,55%) receberam o selo no momento da abertura de empresas e filiais, enquanto 19.296 (42,45%) foram contemplados em processos de alteração empresarial. O número representa 27,48% das 95.184 empresas abertas no Estado no período, desconsiderando os microempreendedores individuais (MEIs), que já são isentos desse tipo de exigência.
Curitiba foi o município com o maior número de empresas beneficiadas pelo Selo de Baixo Risco, somando 14.766 empreendimentos, sendo 9.170 em aberturas e 5.596 em alterações. Na sequência aparecem Maringá (4.187), Londrina (3.094) e São José dos Pinhais (1.764).
AUMENTO DO SALDO DE EMPRESAS – Em 2025, o Paraná registrou um crescimento de 12,5% no saldo de empresas em relação a 2024. O saldo corresponde à diferença entre empresas abertas e baixadas no período de janeiro a dezembro. Ao longo de 2025, foram abertas 353.696 empresas e 203.336 foram baixadas, resultando em um saldo positivo de 150.360 empreendimentos. O número representa um acréscimo de 16.701 empresas em comparação com 2024, quando o saldo foi de 133.659.
Os dados são do , da Jucepar, vinculada à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, e foram divulgados nesta quarta-feira (28).
O Paraná superou, em todos os meses de 2025, o número de empresas abertas no comparativo com o ano anterior. O desempenho mais expressivo foi registrado em janeiro, com a abertura de mais de 40 mil novos empreendimentos, frente a cerca de 27 mil no mesmo mês de 2024.
Os microempreendedores (MEIs) continuam sendo a natureza jurídica mais escolhida para o início de novos negócios, concentrando 258.112 registros, o equivalente a 73,09% do total. Em seguida aparecem as sociedades limitadas (LTDA), com 88.903 registros (25,14%), e a categoria Empresário, com 5.002 empresas (1,41%). As demais naturezas jurídicas somam menos de 1%. Hoje o Paraná registra 1,9 milhão de empresas ativas.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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