Política Nacional
Comissão aprova Política Nacional de Incentivo à Produção de Frutas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria a Política Nacional de Incentivo à Produção de Frutas (PNIPF). A política busca ampliar a produção e o processamento de frutas no Brasil, além de fazer crescer o consumo doméstico e as exportações.
A proposta contempla o setor produtivo agrícola e agroindustrial, bem como o de logística e o comercial de frutas e de seus derivados.
Por sugestão do relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR), foi aprovado o substitutivo da antiga Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei 3082/15, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). “A medida está de acordo com os mandamentos constitucionais e o ordenamento infraconstitucional em vigor”, justificou Lupion.
Entre as novas finalidades incluídas pelo texto estão:
- o incentivo à produção e processamento de frutas nativas em seus próprios biomas para promover a divulgação da biodiversidade nacional;
- a promoção de campanhas para aumentar o consumo de frutas pela população; e
- o incentivo ao crescimento e diversificação do mercado interno de frutas.
Para atingir essas metas, a política quer modernizar a logística de escoamento da produção, ampliar políticas de financiamento e apoiar pesquisa e assistência técnica.
O texto prevê crédito rural com condições especiais de taxas de juros e prazos de pagamento, certificação de origem e qualidade das frutas e a produção integrada de frutas como instrumentos para viabilizar a política.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Medida provisória facilita acesso de famílias a empréstimos para reforma de casas
A Medida Provisória (MP) 1350/26 altera uma regra do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) para facilitar o acesso de famílias a financiamento para melhorias e reformas em suas casas.
O FGHab pode garantir parte do risco dessas operações de crédito, o que tende a dar mais segurança aos agentes financeiros e a gerar condições de financiamento mais favoráveis. A MP atualiza, na Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida, quem pode ser beneficiado pela garantia.
A mudança permite que o FGHab acompanhe as novas faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida. Em 31 de março de 2026, o programa passou a ter quatro faixas, e a última teve o teto ampliado de R$ 12 mil para R$ 13 mil.
Antes da medida provisória, eram contempladas apenas as faixas 1 e 2. No texto original da Lei 14.620/23, isso correspondia a famílias com renda mensal de até R$ 2.640 e de R$ 2.640,01 a R$ 4.400.
A MP, porém, não trata de taxas de juros nem determina aplicação automática da garantia a todos os contratos do programa.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
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