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Política Nacional

Leis aprovadas pelo Congresso em 2025 ampliam direitos das mulheres e reforçam combate à violência

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Em 2025, 25 novas leis ampliaram direitos ou proteção às mulheres ou reconheceram a importância da atuação delas para a sociedade, na avaliação da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados. Embora a produção legislativa tenha sido intensa, as parlamentares alertam para a necessidade de que as leis saiam do papel.

A Coordenadora do Observatório Nacional da Mulher na Política, deputada Iza Arruda (MDB-PE), observou que o marco legal brasileiro já é robusto, mas carece de aplicação prática. “Não é a falta de lei. Nós temos muitas leis. A gente precisa é chegar lá na ponta”, afirmou a parlamentar. Ela acredita que o problema central é o “orçamento que está pequeno para as mulheres”.

A coordenadora dos Direitos da Mulher na Câmara, deputada Jack Rocha (PT-ES), confirmou essa visão, defendendo que o foco agora deve estar na regulamentação. Segundo ela, projetos como o auxílio-aluguel para vítimas de violência e o protocolo “não é não” precisam de diretrizes claras “para que o efeito seja imediato, sem depender sempre de determinação judicial”.

Combate à violência
Apesar das observações das deputadas, a legislação sancionada em 2025 apresenta avanços em diversas áreas, com destaque para o combate à violência contra a mulher, saúde pública e direitos digitais.

O combate à violência contra a mulher e a proteção dela estão entre os temas com maior número de atualizações. Entre as novas normas, a Lei 15.125/25 prevê o uso de tornozeleira eletrônica no agressor durante a vigência de medidas protetivas de urgência, o que aumenta a segurança direta da vítima. A medida surgiu do Projeto de Lei 5427/23, do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ).

Já a Lei 15.123/25 aumenta a pena por violência psicológica contra a mulher quando há o uso de inteligência artificial. A medida foi originalmente apresentada pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), por meio do PL 370/24.

Outra lei sancionada – Lei 15.160/23 – proíbe a redução de pena e do prazo de prescrição em crimes de violência sexual contra a mulher quando o criminoso tiver menos de 21 anos ou mais de 70 anos. A norma é resultado do PL 419/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Jandira Feghali (PCDOB-RJ)
Jandira Feghali é autora de uma da propostas que virou lei

Saúde
Na área da saúde, a Lei 15.284/25 assegura exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a todas as mulheres a partir dos 40 anos. A nova norma é originária de uma proposta do Senado (PL 499/25).

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Outra norma originada do Senado foi a Lei 15.171/25, que amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial. O projeto original foi o PL 2291/23.

Já a Lei 15.281/25 cria uma estratégia voltada às mulheres alcoolistas. A norma é resultado do PL 2880/23, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O texto determina a criação de ações específicas para mulheres usuárias e dependentes de álcool no SUS, em especial gestantes e mulheres que acabaram de dar à luz.

Por sua vez, a Lei 15.222/25 prorroga a licença-maternidade nos casos de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido, garantindo o tempo de convivência após a alta. A norma tem origem no Projeto de Lei 386/23, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Direitos da criança e do adolescente
Conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, a Lei 15.211/25 cria mecanismos específicos para proteger o público infantojuvenil no ambiente da internet. A origem da norma é o PL 2628/22, do Senado.

A Lei 15.234/25 (originada do PL 942/24, de Laura Carneiro) aumenta a pena para quem fornece álcool ou drogas a menores de 18 anos, e a Lei 15.280/25 (originada do PL 2810/25, do Senado) agrava a punição para crimes sexuais contra vulneráveis.

Cotas em estatais
O Congresso aprovou ainda o PL 1246/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que deu origem à Lei 15.177/25, que estabelece uma reserva mínima de 30% das vagas para mulheres nos conselhos de administração de empresas estatais. Do total reservado, 30% deverão ser destinados a mulheres negras ou com deficiência.

Saiba quais foram as leis de interesse da Bancada Feminina sancionadas em 2025

  • Lei 15.086/25 – Inscreve o nome de Hipólita Jacinta Teixeira de Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria
  • Lei 15.116/25 – Institui programa de reconstrução dentária para mulheres vítimas de violência doméstica no SUS
  • Lei 15.123/25 – Aumenta pena para violência psicológica contra a mulher quando praticada com o uso de inteligência artificial
  • Lei 15.124/25 – Veda discriminação contra estudantes e pesquisadoras em bolsas de estudo e pesquisa em razão de gestação ou maternidade
  • Lei 15.125/25 – Prevê monitoração eletrônica do agressor durante aplicação de medida protetiva de urgência
  • Lei 15.127/25 – Institui campanha de incentivo à doação de cabelo a pessoas carentes em tratamento de câncer e vítimas de escalpelamento
  • Lei 15.139/25 – Cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental
  • Lei 15.160/25 – Proíbe a redução do prazo de prescrição em crimes de violência sexual contra a mulher
  • Lei 15.171/25 – Amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama no SUS
  • Lei 15.174/25 – Institui a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano (HPV)
  • Lei 15.176/25 – Cria um programa nacional de proteção dos direitos da pessoa com síndrome de fibromialgia, que afeta predominantemente as mulheres
  • Lei 15.177/25 – Torna obrigatória a reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração de empresas estatais
  • Lei 15.211/25 – Conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, protege crianças e adolescentes no ambiente digital
  • Lei 15.212/25 – Denomina oficialmente Lei Maria da Penha a Lei 11.340, de 2006
  • Lei 15.214/25 – Cria o Selo Cidade Mulher para municípios que se destacarem em políticas públicas para o bem-estar feminino
  • Lei 15.221/25 – Cria a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães
  • Lei 15.222/25 – Prorroga a licença-maternidade em caso de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido
  • Lei 15.223/25 – Consolida o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Plano Safra da agricultura familiar
  • Lei 15.234/25 – Aumenta a pena para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes
  • Lei 15.261/25 – Inclui o Dia Internacional da Mulher no calendário nacional e cria o Dia Nacional e o Dia Internacional das Meninas
  • Lei 15.263/25 – Determina o uso de linguagem simples em mensagens de órgãos públicos para cidadãos
  • Lei 15.280/25 – Agrava a pena dos crimes sexuais contra vulneráveis
  • Lei 15.281/25 – Cria estratégia de saúde direcionada às mulheres alcoolistas
  • Lei 15.284/25 – Assegura a todas as mulheres a partir dos 40 anos o direito à mamografia
  • Lei 15.295/25 – Amplia a coleta de DNA na identificação criminal
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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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