Política Nacional
Lei reduz limite de chumbo em tintas
A fabricação e a comercialização de tintas passarão a ter limite de chumbo em sua composição. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29), a norma estabelece que tintas e materiais similares de revestimento, como primers e seladores, não poderão conter quantidade igual ou superior a 90 PPM (partes por milhão) de chumbo.
A Lei 15.441, de 2026, prevê exceções para algumas tintas de uso industrial e marítimo, cuja concentração poderá chegar a 600 PPM, como as utilizadas para prevenir ferrugem ou impedir a fixação de organismos em embarcações. Fabricantes e importadores que descumprirem os limites estarão sujeitos a penalidades como notificação, apreensão dos produtos e multa equivalente ao valor da mercadoria apreendida.
A restrição entrará em vigor 12 meses após a publicação da lei. Produtos fabricados, importados ou com processo de importação iniciado antes dessa data ficam excluídos da nova regra. A norma também revoga a Lei 11.762, de 2008, que autorizava concentração máxima de 600 PPM de chumbo em tintas imobiliárias, de uso infantil e escolar, vernizes e materiais de revestimento.
A lei teve origem no PL 3.428/2023, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). No Senado, a proposta foi aprovada em abril na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE).
No parecer, o relator afirmou que a redução do limite diminui uma importante fonte de exposição ao metal tóxico, especialmente para crianças, gestantes e outros grupos vulneráveis. Segundo ele, a medida aproxima a legislação brasileira dos padrões internacionais de proteção à saúde.
“A redução do teor máximo permitido de chumbo em tintas e materiais similares previne a ocorrência do dano, diminuindo a presença de fonte evitável de exposição no ambiente cotidiano”, ressalta o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Romarias de Juazeiro do Norte integram Calendário Turístico Oficial do Brasil
As datas das romarias de Juazeiro do Norte, na região do Cariri, no Ceará, passam agora a fazer parte do Calendário Turístico Oficial do Brasil. Foi publicada na segunda-feira (29) a Lei 15.443, que oficializa dez celebrações religiosas promovidas no município ao longo do ano.
A lista inclui as seguintes celebrações:
- Morte da beata Maria de Araújo, 17 de janeiro;
- São Sebastião, de 18 a 20 de janeiro;
- Nossa Senhora das Candeias, de 29 de janeiro a 2 de fevereiro;
- Nascimento do Padre Cícero, 24 de março;
- Morte do Padre Cícero, 20 de julho;
- Nossa Senhora das Dores, de 10 a 15 de setembro;
- São Francisco, de 24 de setembro a 5 de outubro;
- Finados, de 29 de outubro a 2 de novembro;
- Ordenação do Padre Cícero, 30 de novembro; e
- Ciclo natalino, de 23 de dezembro a 6 de janeiro.
A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 6.223/2023, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE). O relator no Senado foi Camilo Santana (PT-CE), que destacou que os eventos ocorrem ao longo do ano inteiro.
— As romarias de Juazeiro do Norte são de extrema relevância para o turismo regional e nacional. A proposta reconhece o turismo religioso numa das regiões que mais recebem peregrinos em todo o país — afirmou o senador, durante aprovação do projeto na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), em maio.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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