Política Nacional
Lei reconhece Cais do Valongo como patrimônio histórico-cultural afro-brasileiro
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.203/25, que reconhece como patrimônio histórico-cultural afro-brasileiro o sítio arqueológico Cais do Valongo, localizado na zona portuária do Rio de Janeiro. A lei foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (12).
A norma originou do Projeto de Lei 2000/21, do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado em agosto pelos deputados.
Revelado em 2011 durante obras, o Cais do Valongo foi construído em 1811 e foi a porta de entrada de 60% dos africanos escravizados que foram trazidos ao Brasil ao longo de quase quatro séculos de tráfico transatlântico.
O local também serviu como um porto distribuidor de pessoas escravizadas para outros estados do Brasil e para a América Latina, tornando-se o maior centro receptor de pessoas escravizadas em todo o mundo.
A lei estabelece diretrizes para a proteção especial do cais, em decorrência do título de Patrimônio Mundial da Humanidade concedido pela Unesco em 2017, e prioriza ações de preservação da memória e de promoção da igualdade racial como meio de reparação à população afrodescendente.
Outras medidas
Ainda conforme a nova lei, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) deverá realizar consultas públicas com entidades de defesa dos direitos da população negra para execução de projetos no Cais do Valongo.
Também deverá coordenar com o município do Rio de Janeiro as ações de proteção do território e orientar ações para conservação da zona adjacente. Além disso, deverá cumprir as diretrizes do Comitê do Patrimônio Mundial da Unesco.
O texto altera a Lei do Seguro-Desemprego para que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) possa priorizar ações de preservação da memória e de promoção da igualdade racial aprovadas pelo Iphan. O conselho gere os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Da Reportagem/NN
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).
No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.
Fim da 6×1
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.
A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Prazos
A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.
O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.
Segurança
A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.
Quórum
Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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