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Educação

Lei integra professor da educação infantil ao magistério

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.326/2026, que reconhece os professores da educação infantil como profissionais da carreira do magistério. Com a medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (7), os professores que atuam em creches e pré-escolas terão direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira. A nova lei também foi assinada pelo ministro da Educação, Camilo Santana. 

A norma altera a Lei nº 11.738/2008, sobre o piso salarial do magistério, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Segundo o novo texto, são professores da educação infantil os profissionais que exerçam atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, e tenham sido aprovados em concurso público, independentemente da designação do cargo que ocupam. A educação infantil é voltada às crianças de zero a seis anos de idade. 

A lei sancionada não é autoaplicável. Em respeito à autonomia dos entes federados, definida na Constituição Federal, os governos estaduais, municipais e do Distrito Federal precisarão regulamentar a aplicação da nova norma a partir das características, condições e critérios de cada sistema de ensino. Somente após essa regulamentação será possível realizar o eventual enquadramento de cargos e funções. 

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Educação infantil – O MEC tem atuado para fortalecer a gestão, a qualidade e a equidade da educação infantil em todo o país. Em dezembro do ano passado, a Pasta lançou o Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade da Educação Infantil (Conaquei). A iniciativa, instituída pela Portaria nº 501/2025, é uma proposta de governança federativa e colaborativa que envolve um conjunto de ações de auxílio técnico e financeiro. O compromisso consiste em apoiar municípios, estados e o Distrito Federal para que avancem no cumprimento das metas de qualidade e de universalização da pré-escola, bem como na expansão do atendimento em creches, com foco na melhoria contínua da qualidade e da equidade na educação infantil. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria Executiva 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

MEC orienta instituições sobre programa Juros por Educação

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O Ministério da Educação (MEC) promoveu, na segunda-feira, 25 de maio, um webinário com o objetivo de apresentar orientações gerais às instituições ofertantes interessadas em atuar no programa Juros por Educação. O evento trouxe respostas quanto aos fluxos de pactuação, execução, financiamento, monitoramento e prestação de contas das ofertas de educação profissional técnica de nível médio (EPTNM) realizadas em parceria com os estados. A programação foi desenvolvida a partir da análise de formulários aplicados junto às instituições interessadas em participar do programa, que contou com 55 respostas. De acordo com os dados obtidos:  

  • 56% das instituições avaliam possuir apenas conhecimento médio sobre o programa;  
  • 47% ainda não iniciaram tratativas estruturadas com os estados para execução das ofertas; 
  • 13% afirmam possuir planejamento já estruturado para atuação no âmbito do Juros por Educação.  

Com as respostas, também ficou evidente que as maiores demandas eram por mais clareza normativa, definição de fluxos operacionais, segurança jurídica, detalhamento sobre o financiamento e apoio técnico contínuo. Assim, com o webinário, espera-se que as instituições tenham maior compreensão institucional sobre o desenho operacional do programa, de forma a reduzir inseguranças normativas e a ampliar a articulação entre MEC, estados e parceiros ofertantes. Para aqueles que não puderam acompanhar as discussões, a transmissão está disponível no canal do MEC no YouTube.  

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“Realizamos esse webinário para atender a pedidos e demandas dos possíveis parceiros ofertantes dentro do Juros por Educação”, explicou a diretora de Programas da Secretaria-Executiva (SE) do MEC, Tassiana Carvalho. “Buscamos trazer, nesse que é o segundo encontro para tratar do programa, esclarecimentos sobre os termos específicos, o papel das instituições e o modo como serão feitas as parcerias entre elas e os estados, além de trazer uma visão mais geral do programa, passando pelas fases de regulamentação, monitoramento e cronogramas”.  

O coordenador-geral de Fomento aos Sistemas de Ensino da Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Fábio Ibiapina, informou que é de responsabilidade dos estados construir os planos para oferta de vagas e que, caso seja necessário, eles poderão fazer parcerias para garantir a qualidade da oferta. “Cabe às unidades federativas elaborarem o plano de aplicação anual, no qual deverão estar definidos critérios bem claros de mapeamento de oferta e demanda, levando em consideração a vocação econômica, a empregabilidade e as projeções de desenvolvimento de cada região. Caso não consigam cumprir com as metas estabelecidas ou assegurar a qualidade, as redes poderão fazer parcerias com instituições ofertantes da modalidade de ensino”, completou. 

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Juros por Educação – A iniciativa faz parte do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que é uma estratégia do governo federal voltada a converter as dívidas dos estados com a União em investimentos em áreas estratégicas. Na educação, esses recursos serão alocados no fortalecimento da educação profissional e tecnológica, na ampliação de matrículas na modalidade de ensino e na melhoria das infraestruturas que ofertam cursos técnicos. Após a renegociação das dívidas e definição de montantes disponíveis para investimento, os estados e o Distrito Federal pactuarão com o MEC metas anuais de implantação e expansão de matrículas. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) 

Fonte: Ministério da Educação

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