Política Nacional
Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade
Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras — receberão o benefício em até 30 dias após o pedido. O prazo está previsto em lei sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei 15.415/26 estabelece ainda que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente. Hoje, o INSS leva cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade, sem obrigação de concedê-lo se o prazo for descumprido.
A norma tem origem no PLS 296/16 (convertido em PL 10021/18), do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado em 2018 pelo Senado. A Câmara aprovou o texto em maio deste ano.
Regras
Mesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mãe tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, há três possibilidades:
- o benefício será pago normalmente, caso a mulher cumpra os requisitos;
- o benefício deixará de ser pago e terá que ser devolvido se a mulher não cumprir os requisitos e tiver solicitado a licença de má-fé; ou
- o benefício será encerrado, mas não será devolvido, mesmo que a mulher não cumpra os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.
Serão beneficiadas apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, como:
- empregadas domésticas;
- seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras);
- contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs);
- trabalhadoras avulsas; e
- seguradas do INSS que estão desempregadas.
O salário-maternidade garante renda por 120 dias às seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Especialistas e vítimas de enchentes defendem apoio psicológico para vítimas de desastres climáticos
Nove em cada dez municípios brasileiros registraram desastres climáticos entre 1991 e 2023. Os dados foram apresentados em audiência pública da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados, que debateu nesta terça-feira (26) a criação da Política Nacional de Saúde Mental Climática (PL 6151/25).
O projeto cria diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) prevenir e tratar traumas, ansiedade e outros impactos psicossociais causados por desastres ambientais e eventos climáticos extremos. A proposta está em análise na comissão.
A audiência pública reuniu especialistas e vítimas das enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul. Eles apoiaram a iniciativa do projeto.
A agricultora Elida Dias relatou os impactos das enchentes na vida da família. Ela morou por três meses em um barraco de lona e precisou deixar Eldorado do Sul para viver por 24 dias em Sertão Santana.
“Perdi as cem galinhas, perdi as vacas, perdi porco. Até hoje ninguém perguntou se eu precisava de alguma coisa. Ficaram cinco galinhas em cima do telhado por mais de um mês. Quando voltamos, elas não conseguiam mais caminhar. Não está sendo fácil. As pessoas caminham de cabeça baixa, todo mundo se isolou. Eu comparo as pessoas a vasos. Tem vaso quebrado, vaso trincado e vaso faltando pedaço. Esses vasos precisam ser reconstruídos.”

Acompanhamento contínuo
O relator da proposta, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), afirmou que o projeto cria uma política pública permanente para atendimento psicossocial em situações de desastres climáticos.
“Reconstrução não significa apenas recuperar pontes, estradas e moradias. Também significa restaurar vínculos humanos, oferecer acolhimento psicológico e fortalecer as comunidades.”
O projeto prevê ações para enfrentar a crise psicossocial, o estresse pós-traumático e o trauma comunitário causados por enchentes, secas severas e queimadas. A proposta inclui acompanhamento contínuo e acolhimento para vítimas, familiares e equipes de resgate.
As ações envolvem saúde, educação e defesa civil. O texto também prevê a criação de centros comunitários voltados à recuperação emocional das comunidades afetadas.
A fundadora da organização não governamental Time To Act, Luciana Brafman, defendeu a proposta. “Ele é fundamental para termos espaços permanentes em regiões vulneráveis a desastres climáticos. Isso dá segurança psicológica às pessoas, porque elas sabem onde buscar apoio se acontecer outra tragédia”, disse.
Traumas
O pedagogo de emergência e terapeuta social da Associação de Pedagogia de Emergência no Brasil, Reinaldo Nascimento, relatou consequências emocionais observadas após tragédias climáticas.
Segundo ele, algumas crianças mais velhas voltaram a urinar na cama e chupar dedo.
“Perguntamos aos pais como eles estão, se conseguem dormir e se alimentar. Muitas pessoas não entendem que essas reações são comuns depois de uma tragédia. Entram em pânico e acham que estão perdendo o controle emocional.”
A especialista Débora Noal, da Força Nacional do SUS do Ministério da Saúde, afirmou que muitos agricultores priorizam a recuperação dos meios de subsistência. Segundo ela, retomar a produção ajuda diretamente na saúde mental das famílias atingidas.
Débora Noal também relatou um episódio ocorrido após desastres de 2011. “Uma indústria farmacêutica distribuiu benzodiazepínicos (sedativos para dormir) para moradores atingidos. Depois, ocorreram novos deslizamentos. As crianças conseguiram fugir, mas muitos adultos medicados não acordaram a tempo”, disse.
Reconstrução
O agricultor Hélio Dias, morador de Eldorado do Sul, afirmou que a recuperação financeira é essencial para reconstruir a vida das famílias afetadas.
“Quando eu cheguei, não tinha mais nada. Meu maquinário ficou cerca de 15 dias embaixo d’água. Como produzir desse jeito? Ainda temos dívidas para pagar. Precisamos criar um fundo rotativo para financiar esse trabalho.”
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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