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Política Nacional

Lei estabelece ações de prevenção e cuidado para mães e bebês após parto prematuro

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A Lei 15.198/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cria ações nacionais de cuidado e prevenção ao parto prematuro. Entre elas estão campanhas informativas, atendimento especializado e apoio psicológico às famílias após a alta hospitalar.

A norma, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9), também institui o Novembro Roxo, com o Dia Nacional da Prematuridade em 17 de novembro e a Semana da Prematuridade.

A lei teve origem em projeto de lei (PL 10739/18), da ex-deputada Carmen Zanotto (SC).

A nova lei estabelece diretrizes para o enfrentamento do parto prematuro e autoriza o poder público a adotar ações para reduzir os índices de mortalidade de crianças prematuras e de mães durante o parto. Entre elas estão a orientação e o treinamento, pela equipe hospitalar, aos pais de recém-nascidos prematuros sobre cuidados e necessidades especiais.

Segundo o texto, o Poder Executivo poderá regulamentar medidas como:

  • presença de profissional treinado em reanimação neonatal;
  • direito de os pais acompanharem os cuidados com o bebê em tempo integral;
  • atendimento em unidade de terapia intensiva (UTI) especial;
  • calendário de imunizações específico;
  • uso do método canguru (contato pele a pele com os pais);
  • atendimento prioritário após a alta hospitalar em ambulatório especializado até, no mínimo, 2 anos de idade; e
  • acompanhamento psicológico dos pais durante a internação.
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A norma define como prematuros os bebês nascidos antes das 37 semanas de gestação, classificando os casos em três níveis: prematuridade extrema (menos de 28 semanas), moderada (entre 28 e 31 semanas e 6 dias) e tardia (entre 32 e 36 semanas e 6 dias). O peso ao nascer também será critério para os cuidados específicos.

Novembro Roxo
As atividades do Novembro Roxo terão foco na prevenção do parto prematuro e na conscientização sobre riscos, assistência e direitos das crianças prematuras e de suas famílias. Estão previstas palestras, campanhas, eventos e a iluminação de prédios públicos na cor roxa, com participação de órgãos públicos, setor privado e organizações internacionais.

Da Agência Senado
Edição – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova incentivos para modernizar instituições de longa permanência para idosos

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria incentivos fiscais e linhas de crédito específicas para construção e modernização de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). Os incentivos e créditos serão concedidos após a aprovação de projeto técnico a ser apresentado ao Ministério da Saúde.

Poderão acessar os benefícios empresas de construção civil e fornecedoras de equipamentos e tecnologias que atuem em projetos destinados a ILPIs.

Serão priorizadas empresas com projetos que incluam:

  • padrões de sustentabilidade energética, como o uso de energia solar, o reaproveitamento da água e de materiais ecológicos;
  • acessibilidade digital, com internet e equipamentos que facilitem o uso de tecnologias por idosos; e
  • recursos de telemedicina e monitoramento remoto de saúde, integrados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Os projetos apresentados deverão conter metas claras e indicadores de qualidade assistencial.

A concessão dos incentivos deverá observar contrapartidas mínimas, incluindo ampliação ou manutenção de vagas gratuitas para pessoas idosas de baixa renda, garantias de acesso à saúde e planos de capacitação das equipes de cuidado.

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A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), para o Projeto de Lei 4370/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). “As alterações trazem definições mais precisas, incluem mecanismos de governança e transparência e contrapartidas para que as instituições participem do programa”, explicou o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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