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Educação

Lei especifica ações de aperfeiçoamento na educação básica

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Foi publicada a Lei nº 15.462, de 8 de julho de 2026, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para especificar e ampliar as atividades consideradas como aperfeiçoamento profissional continuado dos profissionais da educação básica pública. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.  

Com a alteração, o inciso II do artigo 67 da LDB passa a prever que o aperfeiçoamento profissional continuado compreende, entre outras atividades, cursos de qualificação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e o período destinado à realização de pesquisa na área da educação. A legislação também prevê a possibilidade de licenciamento periódico remunerado para essas finalidades.  

A atualização fortalece as oportunidades de qualificação e incentiva o desenvolvimento profissional ao longo da carreira, contribuindo para o aprimoramento das práticas pedagógicas e da qualidade da educação.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase) 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Resolução regulamenta bolsas e atividades de residentes

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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu) e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), regulamentou a participação de residentes de programas de saúde em cursos de pós-graduação e o recebimento de bolsas adicionais. A medida consta na Resolução CNRMS nº 2, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 12 de agosto.

A resolução estabelece regras para o regime de dedicação exclusiva dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (PRAPS). O texto estabelece que o cumprimento da carga horária de dedicação exclusiva não impede a participação do residente em ofertas educacionais, aperfeiçoamentos ou programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, desde que haja compatibilidade de horários e com o projeto pedagógico do programa.

A norma também estabelece critérios para o recebimento cumulativo de bolsas de ensino, pesquisa e extensão ou auxílios de apoio financeiro, permitindo o acúmulo de rendimentos quando vinculados a projetos de desenvolvimento acadêmico, científico ou tecnológico na área da saúde. A participação deve ser previamente acompanhada pela Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu) de cada instituição credenciada.

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Segundo o regramento institucional, as regras visam assegurar o desenvolvimento integral das competências profissionais, a qualificação do atendimento prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e o fortalecimento do ensino integrado à prática assistencial nas unidades de saúde do país.

É importante ressaltar que, mesmo com as alterações promovidas pela nova regra, os estudantes seguem impedidos de acumular empregos ou atividades que inviabilizem a carga horária da residência. Além disso, a participação em cursos e projetos externos deve ser sempre compatível com os objetivos pedagógicos do PRAPS. O descumprimento das regras pode acarretar sanções administrativas e perda de benefícios.

Pró-Residência — O Programa Nacional de Bolsas para Residências em Área Profissional da Saúde (Pró-Residência) é uma iniciativa desenvolvida em parceria entre o MEC e o Ministério da Saúde. O programa tem como objetivo incentivar a formação de especialistas em modalidades multiprofissionais e uniprofissionais, prioritariamente em regiões e especialidades estratégicas para o atendimento público de saúde, mediante a concessão de bolsas de estudo e apoio às instituições de ensino e saúde do país.

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu

Fonte: Ministério da Educação

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