Paraná
Lei de perdão de dívidas com a Cohapar já beneficiou mais de 1.200 famílias em todo o Estado
A lei estadual nº 22.659/2025, sancionada pelo governador Ratinho Junior no início de outubro, que institui a extinção de débitos, juros e multas relacionadas a financiamentos imobiliários junto à Companhia de Habitação do Paraná, já beneficiou 1.236 famílias em todo o Estado. Até o momento, são quase R$ 5,2 milhões em dívidas perdoadas, uma média de R$ 4.200,00 quitados por contrato, e há mais de 1.500 pedidos de remissão em análise pela equipe técnica da Cohapar.
A medida pode alcançar até 19 mil famílias paranaenses, garantindo a quitação automática de débitos habitacionais de até R$ 7 mil, com isenção de multas e juros moratórios, além da liquidação de pendências financeiras para outros casos específicos. O objetivo é facilitar que pessoas com dívidas junto à Companhia regularizem a propriedade de suas moradias e passem a ter segurança jurídica sobre elas.
Segundo o diretor-presidente da Cohapar, Jorge Lange, a nova legislação alia justiça social à eficiência administrativa, com redução de custos para a empresa. “Essa é uma forma de promover justiça social e dignidade para milhares de famílias que moram há tanto tempo nesses imóveis e, por razões diversas, não conseguiram pagar suas prestações. E, ao mesmo tempo, traz eficiência à máquina pública, porque evita gastos com cobranças e processos judiciais”, ressaltou.
Para acessar o benefício, o mutuário deve concordar formalmente com o perdão, comprovar o uso do imóvel para residência própria e o contrato não pode estar envolvido em ações judiciais contra a Cohapar, salvo exceções previstas na lei. Em casos de ocupação por terceiros, a quitação também poderá ser concedida, desde que estejam em conformidade com os critérios legais.
Não há custos para receber a remissão dos débitos, nem necessidade de contratar intermediários. Toda a tramitação para formalização da concordância, apresentação dos documentos comprobatórios e assinatura dos termos de aceite devem ser realizadas exclusivamente nos postos de atendimento da Cohapar.
O programa abrange 29 modalidades de financiamento habitacional coordenados pela Companhia ao longo das últimas décadas, como alienação fiduciária, autoconstrução, programas de mutirão, Vila Rural, Promoradia e regularização fundiária.
Para informações, orientações para adesão ou esclarecimentos de dúvidas, as famílias devem procurar exclusivamente os postos de atendimento da Cohapar – na sede, em Curitiba, ou nos 12 Escritórios Regionais da Companhia espalhados pelo Estado – além do telefone 0800 645 5500 ou, ainda, pelo Fale Conosco disponível no site da empresa.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.
Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.
Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.
Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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