Política Nacional
Lei antifacção pode ajudar a proteger a Amazônia, diz Chico Rodrigues
Em pronunciamento no Plenário nesta sexta-feira (5), o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) alertou para o avanço de facções criminosas na Amazônia Legal. O parlamentar afirmou que a ausência do Estado na região abriu espaço para a atuação de grupos nacionais e transnacionais. Ele apontou a presença da facção venezuelana “Tren de Aragua” em Roraima. Segundo o senador, o cenário oferece risco à soberania nacional.
— Se não tiver cuidado, [a facção venezuelana] vai se infiltrar de uma forma agressiva em todo o país. […] O Estado brasileiro tem que encontrar mecanismos urgentemente para que nós possamos devolver a paz da população brasileira — disse.
Chico Rodrigues citou o estudo Cartografias da Violência na Amazônia, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Ele destacou que 344 dos 772 municípios da região, o equivalente a 45%, já estão sob influência direta de pelo menos 17 facções diferentes, num crescimento de 32% em apenas um ano na comparação com 2024, quando eram 260 municípios mapeados.
O senador argumentou que não se trata só de expansão territorial, mas da institucionalização de redes criminosas. Chico Rodrigues disse que o Senado deve aperfeiçoar o texto do projeto de lei de combate ao crime organizado e crie a figura penal da facção criminosa (PL 5.582/2025). Enviado pelo governo Lula ao Congresso, o texto foi alterado na Câmara dos Deputados.
— Reforço minha convicção de que o PL Antifacção não é apenas urgente, é existencial para o Estado brasileiro, principalmente na Amazônia. Precisamos dar às nossas forças de segurança ferramentas robustas, inteligência apurada e respaldo, de uma forma legal, para romper a espinha dorsal das organizações criminosas. Precisamos aprimorar o texto que veio da Câmara dos Deputados, que trouxe fragilização no combate às facções, em especial fragiliza os órgãos de segurança. Mas não basta punir, precisamos reconstruir a presença do Estado onde ele foi expulso pela criminalidade — declarou Chico Rodrigues.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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