Política Nacional
LDO é sancionada com prazo para pagar emendas e veto a Fundo Partidário maior
Pela primeira vez, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fixa um prazo — até o fim do primeiro semestre de 2026 — para que o Poder Executivo pague 65% do total das emendas parlamentares de execução obrigatória. É o que está previsto na Lei 15.321, de 2026, sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (31).
Um prazo máximo para o pagamento de parte do valor das emendas individuais e de bancadas estaduais é uma antiga reivindicação dos parlamentares. A nova sistemática foi acordada entre o Congresso e o governo. O percentual de 65% a ser cumprido até o encerramento do primeiro semestre abrange transferências especiais (também chamadas emendas Pix) e transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social.
Mas o presidente vetou o trecho que ampliava o Fundo Partidário, para o financiamento público dos partidos políticos. Os congressistas aprovaram reajuste retroativo a 2016 conforme a regra do arcabouço fiscal. O aumento estimado era de R$ 160 milhões.
O governo justificou que o aumento do valor do Fundo Partidário reduziria o montante destinado ao pagamento das demais despesas da Justiça Eleitoral, conforme limites estabelecidos no Novo Arcabouço Fiscal). Para 2026, ano eleitoral, são previstos cerca de R$ 1 bilhão para o Fundo Partidário e R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral.
No Congresso, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2026 foi aprovado em 4 de dezembro. Na Comissão Mista de Orçamento (CMO), o projeto foi relatado pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB). A LDO é uma lei anual que define as prioridades e metas do governo para o orçamento do ano seguinte, e estabelece regras para a elaboração, organização e execução do orçamento definido na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Vetos
Ao todo, o presidente Lula vetou 26 trechos do projeto aprovado pelo Congresso. Entre os itens vetados, está o que previa o pagamento de emendas não pagas entre os anos de 2019 a 2023. O Executivo também não acatou o trecho que permitia o pagamento de emendas a projetos sem licença ambiental prévia ou sem projeto de engenharia.
“A identificação dos impedimentos de ordem técnica ou legal possibilita que recursos destinados a programações orçamentárias que não tenham recursos técnicos ou legais necessários para a sua execução possam ser remanejados e executados em programações que reúnam tais condições. Assim, ressalvar quaisquer despesas do rol dos impedimentos técnicos definidos em lei traria prejuízos à eficiência e à qualidade da despesa pública, bem como à boa gestão orçamentária e à responsabilidade fiscal”, diz a mensagem do governo.
Um artigo que permitia que a União priorizasse municípios impactados por grandes obras, como hidrelétricas ou rodovias, também foi vetado pelo presidente. O texto original permitia que esses municípios recebessem mais recursos federais para infraestrutura, como habitação (Programa Minha Casa, Minha Vida), saneamento e saúde, devido ao aumento populacional causado pelas obras.
Segundo o Executivo, tal imposição contraria o interesse público “ao ir de encontro à sistemática de priorização e acompanhamento definidos no art. 4º do Autógrafo do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para a elaboração, a aprovação e a execução do orçamento, na medida em que estabelece prioridade adicional em formato distinto do previsto e sem a respectiva meta associada”.
Outro artigo vetado definia que os recursos e as ações orçamentárias do Programa de Mobilidade Urbana poderiam, a critério do Poder Executivo, ser destinados ao custeio do transporte público coletivo de passageiros, nos modais rodoviário e metroviário, de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, em âmbito nacional.
O presidente vetou ainda um trecho que permitia aumentar os repasses do governo federal para o SUS, caso houvesse demanda reprimida por serviços de saúde. O governo argumentou que isso poderia afetar o orçamento e limitar a capacidade de investir em outras áreas.
Também foi vetada a ampliação de gastos discricionários, incluindo os de pesquisas da Embrapa, de defesa agropecuária e do seguro rural. Segundo Lula, o aumento de despesas poderia comprometer o cumprimento das metas fiscais do governo.
Orçamento
A União trabalhará em 2026 com um orçamento total de aproximadamente R$ 6,5 trilhões. Pelo menos R$ 1,82 trilhão será destinado ao pagamento da dívida pública.
De acordo com a LDO de 2026, a meta de resultado primário para o governo será de R$ 34,26 bilhões (0,25% do produto interno bruto — PIB), podendo chegar a R$ 68,53 bilhões. O governo pode considerar o limite inferior da meta para fazer limitações de gastos. Conforme as regras do arcabouço fiscal, a meta estará cumprida mesmo que o resultado seja zero.
Quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO de 2026 proíbe, salvo em caso de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional:
- ampliação, prorrogação ou extensão do gasto tributário;
- criação de novas despesas obrigatórias; e
- criação de quaisquer espécies de fundos para financiamento de políticas públicas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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