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Justiça reconhece proteção de pequena propriedade rural acima do limite legal em Goiás

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), por meio da 7ª Câmara Cível, reconheceu a impenhorabilidade de uma pequena propriedade rural utilizada para subsistência familiar, mesmo quando a área ultrapassa o limite de quatro módulos fiscais previsto pela Lei nº 8.629/1993.

A decisão suspendeu a penhora de um imóvel rural de 118,58 hectares, localizado em Córrego do Ouro (GO), reconhecendo que, embora a área supere o limite de 104 hectares (quatro módulos fiscais no município), a propriedade cumpre o requisito essencial de exploração familiar contínua e efetiva.

Entendimento reformula interpretação sobre o limite de módulos fiscais

O caso teve origem em uma ação de execução de título extrajudicial contra um produtor rural. Na primeira instância, o juiz havia rejeitado o pedido de impenhorabilidade, mantendo a penhora com base em interpretação estritamente quantitativa da lei.

A defesa, conduzida pelo escritório João Domingos Advogados, representado pelos advogados João Domingos da Costa Filho e Leandro Marmo, sustentou que a decisão ignorou o aspecto qualitativo da pequena propriedade rural, que considera o uso familiar da terra como critério essencial para a proteção.

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Decisão reconhece caráter familiar e impede perda total da propriedade

O relator do caso, Desembargador Sérgio Mendonça de Araújo, reconheceu a probabilidade de êxito do recurso e destacou que a propriedade é a principal fonte de renda e subsistência da família.

Com base nisso, o magistrado entendeu que a penhora deve incidir apenas sobre a área excedente aos quatro módulos fiscais, ou seja, 14,58 hectares, preservando os 104 hectares essenciais à exploração familiar.

Ao conceder o efeito suspensivo, o desembargador ressaltou que a manutenção da penhora integral poderia causar dano grave e de difícil reparação até o julgamento definitivo.

Decisão reforça jurisprudência sobre proteção à agricultura familiar

A decisão reafirma um princípio consolidado no direito agrário brasileiro: a pequena propriedade rural explorada pela família é impenhorável, mesmo que ultrapasse o limite legal, quando comprovada a exploração familiar efetiva.

Segundo o magistrado, a proteção jurídica não se limita a cálculos aritméticos, mas deve considerar a função social da propriedade e o direito à dignidade humana, fundamentos reconhecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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Defesa destaca importância do critério qualitativo

O advogado João Domingos da Costa Filho celebrou a decisão como um precedente importante para o setor produtivo.

“O requisito qualitativo da exploração familiar, devidamente comprovado, não pode ser desconsiderado por critério exclusivamente quantitativo. A jurisprudência dos tribunais superiores admite a impenhorabilidade parcial, limitando a constrição apenas à área excedente. Essa proteção é matéria de ordem pública e garante a preservação do patrimônio mínimo necessário à subsistência da família”, afirmou o advogado.

Proteção legal amplia segurança jurídica a produtores familiares

Com o entendimento da 7ª Câmara Cível, o TJ-GO reforça a interpretação de que a pequena propriedade rural familiar deve ser protegida contra penhora, desde que utilizada de forma produtiva e em regime de economia familiar, ainda que ultrapasse o limite de módulos fiscais.

A decisão reforça a segurança jurídica no campo, evitando a perda de imóveis que sustentam famílias rurais e garantindo o cumprimento da função social da propriedade prevista na Constituição Federal.

Processo: Agravo de Instrumento nº 5139934-19.2026.8.09.0140

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Crédito rural para a agricultura empresarial soma R$ 107,1 bilhões nos três primeiros meses da safra 2026/2027

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O crédito rural destinado à agricultura empresarial somou R$ 107,1 bilhões nos três primeiros meses da safra 2026/2027, de julho a setembro de 2026. O montante considera as operações de crédito rural contratadas por produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e os Demais Produtores Rurais e os recursos captados por meio de Cédulas de Produto Rural (CPR).  

Os dados foram divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com base em informações do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), do Banco Central do Brasil, e das registradoras de CPR – B3, CERC e CRDC.

As CPRs responderam por R$ 50,3 bilhões do total, o equivalente a 46,9% dos recursos contabilizados no período. Os títulos permitem ao produtor obter recursos mediante o compromisso de entrega futura de produtos agropecuários. Já o custeio convencional somou R$ 36,4 bilhões, correspondentes a 34% do total.  

CUSTEIO, COMERCIALIZAÇÃO E INDUSTRIALIZAÇÃO

Do total destinado ao custeio da produção, os produtores classificados na categoria Demais Empresarial contrataram R$ 20 bilhões, o equivalente a 54,8% do total dessa modalidade. O Pronamp, linha voltada a produtores de médio porte, registrou R$ 16,5 bilhões, correspondentes a 45,2%.

As operações de crédito para comercialização da produção agropecuária somaram R$ 8 bilhões no período. Já as destinadas à industrialização, que financiam o processamento e a agregação de valor aos produtos agropecuários, alcançaram R$ 5 bilhões.

Os programas de investimento, voltados à aquisição de máquinas, equipamentos, irrigação e modernização de estruturas produtivas, somaram R$ 7,4 bilhões em contratações no trimestre. Entre os programas específicos, destacam-se o Pronamp Investimento R$ 1,019 bilhão e o RenovAgro, com R$ 845 milhões. 

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Por se tratar dos primeiros meses da safra, o volume contratado nos programas de investimento ainda é inicial em relação à programação orçamentária anual, com avanço esperado à medida que as instituições financeiras realizem novas contratações.

SEGMENTAÇÃO POR PORTE DO PRODUTOR

Na análise por segmento, o grupo de Demais Produtores Rurais (fora do Pronamp) registrou R$ 39,3 bilhões, equivalentes a 36,7% do total concedido no período. O Pronamp contabilizou R$ 17,6 bilhões, ou 16,4% do total.

Ao todo, foram registrados 116.274 contratos de crédito rural na agricultura empresarial, dos quais 36.638 operações de CPR, evidenciando a participação desse instrumento na estrutura de financiamento do setor nos primeiros meses da safra.

DISTRIBUIÇÃO REGIONAL

A região Sul concentrou o maior volume de crédito rural entre as regiões brasileiras, com R$ 18,6 bilhões e 36.089 contratos. Em seguida, aparecem o Sudeste, com R$ 17,8 bilhões, e o Centro-Oeste, com R$ 12,7 bilhões. O Nordeste e o Norte registraram, respectivamente, R$ 4,9 bilhões e R$ 2,8 bilhões.

O levantamento também aponta diferenças no valor médio das operações de crédito entre as regiões. O Centro-Oeste apresentou o maior tíquete médio, de R$ 1,07 milhão por contrato. Na sequência, aparece o Nordeste, com R$ 960 mil, resultado que reflete, em parte, contratações na Bahia, no Maranhão e no Piauí, estados que integram a região conhecida como Matopiba, importante fronteira agrícola de produção de grãos. Já o Sul, apesar de liderar em número de contratos e em volume de crédito, apresentou o menor tíquete médio, de R$ 515,1 mil, indicando maior pulverização das operações. 

FONTES DE RECURSOS

Entre as fontes controladas de financiamento, os Recursos Obrigatórios – parcela dos depósitos à vista que os bancos são obrigados a destinar ao crédito rural – somaram R$ 13,5 bilhões, correspondentes a 32% do total dessas fontes. A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) na modalidade controlada resgitrou R$ 12,4 bilhões, ou 30%.

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Entre as fontes não controladas, formadas por recursos captados livremente pelas instituições financeiras no mercado, a LCA Livre foi a principal, com R$ 12,2 bilhões destinados ao crédito rural.

RECURSOS EQUALIZÁVEIS

A programação de recursos equalizáveis para a safra 2026/2027 totaliza R$ 97,6 bilhões, conforme a Portaria MF nº 2.922/2026. Essas linhas de crédito contam com taxas de juros equalizadas pelo governo federal, com cobertura diferencial em relação às taxas de mercado por recursos do Tesouro Nacional. 

Nos três primeiros meses da safra, foram concedidos R$ 20,4 bilhões em recursos equalizáveis. O volume corresponde a parte da programação prevista para o cliclo e pode avançar ao longo da safra, conforme as instituições financeiras realizem novas contratações.

Entre os programas de investimento equalizáveis, o Pronamp concentrou o maior volume concedido no período, com R$ 942,3 milhões, seguido pelo RenovAgro, com R$ 841,4 milhões, e pelo Moderfrota, com R$ 639,9 milhões. 

Nas operações de investimento equalizáveis, o BNDES e o Banco do Brasil concentraram,  juntos, cerca de 73% das concessões do período, com participações de 39,4% e 33,9%, respectivamente. Nas linhas de custeio equalizáveis, o Banco do Brasil liderou, com 43,7% das concessões, seguido pelo Sicredi, com 15,8%, e pela Cresol. com 10,5%. 

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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