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Justiça impede penhora da Conab sobre propriedade rural de produtora goiana

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Decisão protege patrimônio de produtora rural

A 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás anulou a penhora de um imóvel rural pertencente exclusivamente a uma produtora goiana, que havia sido determinada em processo movido pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A decisão foi proferida em ação de Embargos de Terceiro Cível, reconhecendo que o bem não poderia ser usado para satisfazer dívida do cônjuge da proprietária.

Entenda o caso

A controvérsia teve origem em uma ação de depósito ajuizada pela Conab em 1996, após a perda de mais de 750 mil quilos de milho armazenados em empresa da qual o marido da produtora era sócio. Anos depois, na fase de execução, a Conab solicitou a penhora de um imóvel rural registrado unicamente no nome da mulher, recebido por doação de seu pai em 1985, como adiantamento de legítima — quase sete anos antes da assinatura do contrato que originou a dívida.

A produtora nunca foi citada ou notificada no processo, descobrindo a constrição apenas quando o imóvel já estava em fase de avaliação judicial.

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Bem particular não pode responder por dívida alheia

O ponto central do caso era determinar se um imóvel recebido por doação antes do casamento e sob regime de comunhão parcial de bens poderia ser penhorado para pagar uma dívida do cônjuge. A Conab defendeu que a produtora teria se beneficiado economicamente da empresa do marido por integrar o mesmo núcleo familiar, citando decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O juiz rejeitou o argumento, esclarecendo que a estatal confundiu os conceitos de meação e patrimônio particular.

“A Súmula 251 do STJ refere-se à meação, ou seja, à parcela de bens comuns que pertence ao cônjuge não devedor. Aqui, não se está a discutir meação, mas bem particular que jamais integrou o patrimônio conjugal”, destacou o magistrado na sentença.

Sentença cancela penhora e condena a Conab

A decisão declarou ineficaz a penhora sobre o imóvel e determinou o cancelamento definitivo de todos os atos constritivos e expropriatórios. O juiz também confirmou a tutela de urgência concedida em julho de 2025, que já havia suspendido a medida.

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A Conab foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.

Defesa destaca importância da decisão

O advogado João Domingos da Costa Filho, do escritório João Domingos Advogados, responsável pela defesa da produtora, comemorou a decisão e destacou seu impacto no setor rural:

“Esta decisão é uma vitória não apenas para nossa cliente, mas para todos os produtores rurais que têm seu patrimônio ameaçado por execuções que não lhes dizem respeito. O que fizemos foi simplesmente fazer o direito funcionar: proteger quem não é devedor e jamais deveria ter seu patrimônio constrito”, afirmou.

Precedente reforça segurança jurídica no campo

O caso reforça a proteção conferida pelo regime de comunhão parcial de bens, reafirmando que propriedades rurais adquiridas por doação ou herança pertencem exclusivamente ao cônjuge donatário e não podem ser penhoradas para cobrir dívidas contraídas pelo outro consorte.

Processo: Embargos de Terceiro Cível nº 1023659-55.2025.4.01.3500

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Exportações brasileiras de soja e milho aceleram em maio e reforçam protagonismo do agro global

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As exportações brasileiras de grãos seguem em ritmo acelerado em 2026, consolidando o Brasil como um dos principais fornecedores globais de alimentos e biocombustíveis. Dados divulgados pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC) apontam forte crescimento nos embarques de soja, farelo de soja e milho ao longo dos primeiros meses do ano, com destaque para o avanço previsto em maio.

Exportações de soja avançam e podem superar 16 milhões de toneladas em maio

Segundo a ANEC, os embarques de soja do Brasil devem atingir aproximadamente 16,1 milhões de toneladas em maio, volume superior aos 14,18 milhões registrados no mesmo período do ano passado.

No acumulado do ano até maio, as exportações brasileiras da oleaginosa já somam cerca de 59,2 milhões de toneladas, mantendo o país em posição estratégica no abastecimento global.

A China continua liderando as compras da soja brasileira, respondendo por cerca de 70% das importações entre janeiro e abril de 2026. Espanha, Turquia, Tailândia e Paquistão aparecem na sequência entre os principais destinos do produto brasileiro.

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Milho ganha força nas exportações brasileiras

O milho também apresenta crescimento expressivo no mercado externo. A previsão da ANEC indica embarques de aproximadamente 419,6 mil toneladas em maio, número significativamente superior ao registrado no mesmo mês do ano passado.

Entre os principais compradores do milho brasileiro em 2026 estão Egito, Vietnã e Irã, que juntos concentram grande parte da demanda internacional pelo cereal nacional.

O movimento reforça a competitividade do milho brasileiro no mercado global, especialmente diante da crescente demanda por ração animal e biocombustíveis em diversos países.

Farelo de soja mantém ritmo forte no comércio internacional

As exportações de farelo de soja também seguem aquecidas. A projeção para maio é de aproximadamente 2,78 milhões de toneladas, acima das 2,12 milhões embarcadas no mesmo período de 2025.

Os principais destinos do farelo brasileiro entre janeiro e abril foram Indonésia, Tailândia, Irã e países europeus, consolidando a presença do produto brasileiro em mercados estratégicos da indústria global de proteína animal.

Portos do Arco Sul e Norte sustentam fluxo recorde

Os dados da ANEC mostram ainda que os portos de Santos, Paranaguá, Barcarena, Itaqui e Rio Grande seguem liderando os embarques brasileiros de grãos.

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O Porto de Santos permanece como principal corredor logístico do agronegócio brasileiro, concentrando grande parte dos embarques de soja e milho. Já os terminais do Arco Norte seguem ampliando participação estratégica nas exportações, especialmente para mercados asiáticos e europeus.

Agro brasileiro amplia protagonismo no mercado global

O avanço das exportações ocorre em um cenário de forte demanda mundial por alimentos, proteínas e biocombustíveis. A combinação entre alta produção, capacidade logística e competitividade cambial mantém o Brasil em posição de destaque no comércio agrícola internacional.

Além da soja e do milho, o país também registra movimentação relevante em produtos como DDGS, sorgo e trigo, ampliando a diversificação da pauta exportadora do agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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