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Justiça de Goiás permite prorrogação de dívida rural mesmo sem resposta do banco

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O Judiciário de Goiás reconheceu pela primeira vez que produtores rurais podem obter a prorrogação de dívidas agrícolas mesmo após o vencimento do contrato e sem que o banco tenha emitido uma negativa formal sobre o pedido. Até então, a jurisprudência exigia que o produtor solicitasse a prorrogação antes do vencimento e dependesse de uma resposta expressa da instituição financeira para buscar a via judicial.

A decisão marca uma mudança significativa ao considerar que o silêncio do banco pode ser interpretado como negativa tácita, garantindo ao produtor acesso à Justiça e segurança jurídica.

Caso de Goiânia abre precedente no estado

A conquista jurídica foi conduzida pela advogada Márcia de Alcântara, especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados. O caso envolveu um agropecuarista de Goiânia com dívida de R$ 1,2 milhão, que há um ano tentava renegociar suas obrigações junto a uma cooperativa de crédito.

“O juiz reconheceu que a simples ausência de resposta da instituição financeira já autoriza a judicialização, permitindo o prolongamento da dívida mesmo sem manifestação expressa do banco”, explica Márcia.

A defesa argumentou que a inércia do banco não pode impedir o exercício do direito de ação, e que a omissão equivaleria a uma negativa tácita, especialmente diante do prazo legal para resposta.

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Impacto prático para os produtores rurais

A decisão traz efeitos concretos para o setor agrícola:

  • Reduz a insegurança jurídica dos produtores;
  • Garante a possibilidade de reestruturação de dívidas mesmo diante da omissão do banco;
  • Protege a atividade produtiva e a sustentabilidade econômica do empreendimento rural.

O direito à prorrogação das dívidas já é previsto pelo Manual de Crédito Rural (MCR 2.6.4), que não exige requerimento prévio antes do vencimento da parcela. No entanto, decisões judiciais anteriores condicionavam a prorrogação à solicitação administrativa, contrariando a norma e o papel constitucional do crédito rural como instrumento de política agrícola.

Possível efeito de precedente para Goiás

Embora a decisão ainda seja isolada, especialistas veem potencial para influenciar outros julgamentos no estado. Caso o entendimento seja replicado, poderá haver uma mudança na jurisprudência goiana, ampliando a proteção jurídica aos produtores rurais.

A fundamentação da defesa apoiou-se no direito constitucional de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV) e no dever de boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil), que impõe às instituições financeiras agir com lealdade e cooperação na execução contratual.

“O silêncio injustificado diante de um pedido legítimo frustra a expectativa do contratante e viola os padrões éticos das relações negociais. Por isso, a ausência de resposta configura uma negativa tácita, legitimando o acesso ao Judiciário”, conclui Márcia.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Exportações do setor de árvores cultivadas somam US$ 3,6 bilhões no primeiro trimestre de 2026 apesar de cenário global adverso

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O setor brasileiro de árvores cultivadas para fins industriais e de restauração ambiental exportou US$ 3,6 bilhões no primeiro trimestre de 2026, mesmo diante de um cenário internacional marcado pelo avanço de medidas protecionistas, desaceleração econômica em importantes mercados e pelo agravamento das tensões geopolíticas no Oriente Médio.

Os dados constam na mais recente edição do Boletim Mosaico, divulgado pela Associação Brasileira da Indústria de Árvores (Ibá), que apresenta um panorama do desempenho econômico e produtivo da cadeia florestal brasileira entre janeiro e março deste ano.

Setor mantém relevância na balança comercial brasileira

Nos três primeiros meses de 2026, a indústria de árvores cultivadas respondeu por 4,4% das exportações totais do Brasil e representou 9,6% das vendas externas do agronegócio nacional.

O saldo da balança comercial do setor alcançou US$ 3,3 bilhões, reforçando a importância estratégica da atividade para a geração de divisas, empregos e desenvolvimento sustentável.

Celulose segue como principal produto exportado

A celulose permaneceu como o principal item da pauta exportadora do segmento florestal brasileiro. A produção atingiu 6,7 milhões de toneladas no primeiro trimestre, registrando retração de 3,8% em comparação ao mesmo período de 2025.

As exportações totalizaram 4,8 milhões de toneladas, volume 10,2% inferior ao observado um ano antes. Em valor, as vendas externas da commodity somaram US$ 2,6 bilhões, uma queda de 6,3% na comparação anual.

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Apesar da redução nos embarques, a celulose continua sendo o principal motor das exportações do setor, sustentada pela demanda internacional e pela competitividade da produção brasileira.

Produção de papel apresenta estabilidade

O segmento de papel registrou desempenho estável no período. A produção alcançou 2,8 milhões de toneladas, com leve crescimento de 0,2% em relação ao primeiro trimestre do ano passado.

No mercado interno, as vendas avançaram 1,8%, demonstrando resiliência do consumo doméstico. Já as exportações apresentaram pequena retração de 0,6%.

Em termos financeiros, as vendas externas de papel movimentaram US$ 566,6 milhões entre janeiro e março, resultado 4,2% inferior ao registrado no mesmo período de 2025.

Mercado de painéis de madeira cresce no Brasil, mas exportações recuam

Os painéis de madeira apresentaram desempenho positivo no mercado interno. As vendas domésticas cresceram 7,4% no primeiro trimestre, atingindo 2,1 milhões de metros cúbicos.

No entanto, o segmento enfrentou dificuldades no comércio exterior. As exportações recuaram 27,9% em volume, refletindo a menor demanda internacional e os desafios enfrentados pelos principais mercados consumidores.

Em valor, as vendas externas de painéis de madeira somaram US$ 74,4 milhões, uma queda expressiva de 34,3% na comparação anual.

China lidera demanda pelos produtos florestais brasileiros

A China manteve sua posição como principal destino das exportações do setor brasileiro de árvores cultivadas. Entre janeiro e março, o país asiático importou aproximadamente US$ 1,3 bilhão em produtos florestais brasileiros.

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Europa e América do Norte aparecem na sequência entre os maiores mercados compradores, embora o ambiente econômico global continue marcado por crescimento moderado e incertezas comerciais.

Competitividade e sustentabilidade sustentam o setor

Segundo o presidente da Ibá, Paulo Hartung, o desempenho registrado no primeiro trimestre demonstra a capacidade de adaptação e a força competitiva da indústria florestal brasileira diante de um ambiente global desafiador.

De acordo com Hartung, mesmo diante das incertezas que afetam o comércio internacional, o setor segue ampliando sua presença nos mercados externos, apoiado pela eficiência produtiva, pela oferta de produtos renováveis e pelo compromisso com práticas sustentáveis.

A expectativa é que a indústria continue buscando novas oportunidades comerciais ao longo de 2026, fortalecendo sua contribuição para a economia brasileira e para a transição global rumo a uma economia de baixo carbono.

Perspectivas para 2026

Com a demanda internacional ainda sujeita aos efeitos das tensões geopolíticas, das políticas comerciais e do ritmo de crescimento das principais economias globais, o setor de árvores cultivadas deverá manter atenção redobrada aos movimentos do mercado externo.

Ainda assim, a combinação entre produtividade florestal, competitividade industrial e crescente demanda por produtos de origem renovável posiciona o Brasil como um dos principais protagonistas globais da bioeconomia e da indústria florestal sustentável.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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