Agro
Justiça de Goiás concede liminar de R$ 21 milhões e reforça direito de prorrogação do crédito rural
Uma decisão da Justiça de Goiás trouxe novo fôlego para produtores rurais afetados pela crise climática e pelas dificuldades econômicas enfrentadas no campo. A Vara Cível da Comarca de Silvânia concedeu liminar suspendendo a cobrança de uma dívida rural de R$ 21 milhões, além de impedir atos de expropriação de bens e a negativação do nome da produtora em órgãos de proteção ao crédito.
A medida judicial garantiu a continuidade das atividades agropecuárias da propriedade e preservou empregos e a renda das famílias ligadas à produção rural da região centro-sul goiana.
O caso ganhou relevância no agronegócio brasileiro por reforçar o entendimento de que a prorrogação de dívidas originadas de crédito rural não depende da vontade das instituições financeiras, mas constitui um direito garantido ao produtor em situações excepcionais.
Crise climática e queda no preço do leite agravaram situação financeira
A ação judicial teve origem nos impactos enfrentados pelo setor agropecuário em 2025. Em Goiás, produtores de leite conviveram com cerca de dez meses consecutivos de retração nos preços pagos ao produtor, em níveis considerados insuficientes para cobrir os custos operacionais da atividade.
Ao mesmo tempo, perdas consecutivas nas safras de grãos 2023/2024 e 2024/2025, provocadas por adversidades climáticas, reduziram significativamente a capacidade financeira de produtores que tradicionalmente mantinham adimplência junto às instituições financeiras.
Segundo os autos do processo, mesmo diante da comprovação das dificuldades econômicas e produtivas, o banco teria condicionado a renegociação da dívida à apresentação de novas garantias, incluindo alienação fiduciária de propriedades rurais, maquinários e exigência de entrada equivalente a 10% do débito.
Pressão bancária motivou busca por medida judicial
A advogada especialista em Direito Agrário Márcia Alcântara, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados e responsável pela defesa da produtora rural, afirmou que a instituição financeira intensificou a pressão sobre a cliente durante as negociações.
De acordo com a advogada, houve recomendações para venda da propriedade rural como forma de quitação da dívida, além de críticas relacionadas à contratação de assessoria jurídica.
“Mesmo diante da comprovação das perdas e da dificuldade financeira, o banco negou o alongamento da dívida e passou a exercer forte pressão sobre a produtora. Infelizmente, essa prática ainda ocorre com frequência em momentos de crise no setor”, destacou Márcia Alcântara.
Justiça reconhece direito previsto no crédito rural
Na decisão, o juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho destacou que os prejuízos causados pela seca, pela quebra de safra e pela desvalorização da produção leiteira se enquadram nas hipóteses legais previstas para prorrogação das operações de crédito rural.
O magistrado também citou a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o alongamento da dívida rural não constitui mera faculdade da instituição financeira, mas um direito do produtor rural previsto em lei.
A decisão teve como base ainda as regras do Manual de Crédito Rural (MCR 2.6.4), que asseguram ao produtor a possibilidade de renegociação em casos de frustração de safra, dificuldades de comercialização ou eventos que prejudiquem a atividade agropecuária.
Decisão reforça função social do crédito rural
Para Márcia Alcântara, o entendimento judicial reforça a função social do crédito rural prevista no artigo 187 da Constituição Federal.
Segundo a especialista, o crédito rural possui papel estratégico para garantir a continuidade da produção de alimentos, a manutenção de empregos no campo e a estabilidade econômica das propriedades rurais.
“A prorrogação da dívida é um direito garantido por lei. Quando a instituição financeira nega esse direito, acaba ferindo a função social do crédito rural. Essa decisão preserva não apenas uma atividade econômica, mas também a dignidade das famílias e trabalhadores que dependem da produção agropecuária”, afirmou.
Precedente amplia atenção do setor agropecuário
A liminar concedida pela Justiça de Goiás passa a ser acompanhada com atenção por produtores rurais, cooperativas e entidades do agronegócio em todo o país, especialmente em um momento em que diversas regiões brasileiras enfrentam impactos climáticos severos e dificuldades de rentabilidade no campo.
Especialistas avaliam que decisões semelhantes podem fortalecer juridicamente produtores rurais que comprovarem incapacidade momentânea de pagamento causada por fatores externos, como seca, excesso de chuvas, quebra de safra e oscilações abruptas de mercado.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
-
Paraná7 dias agoMPPR oferece denúncia criminal contra três pessoas investigadas por crimes de fraude fiscal e lavagem de dinheiro apurados na Operação Enxágue
-
Brasil7 dias agoPortaria regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados
-
Esportes5 dias agoGrêmio perde para o Bolívar na altitude de La Paz e terá de reverter desvantagem na Arena
-
Agro6 dias agoTecnologia avança no campo, mas qualificação profissional vira desafio
-
Política Nacional6 dias agoJustiças do Trabalho e Federal poderão receber R$ 21,5 milhões em crédito
-
Esportes6 dias agoAtlético-MG e Bahia ficam no empate pela 19ª rodada do Brasileirão
-
Educação5 dias agoProrrogado prazo para submissão em edital de projetos de extensão
-
Paraná7 dias agoEm Jaguapitã, homem denunciado pelo MPPR por matar ex-companheira na frente dos filhos menores e da mãe dela é condenado a 52 anos e 6 meses de prisão
