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Justiça atende pedido do Ministério Público do Paraná e proíbe música em bar no Sítio Cercado que causava poluição sonora

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O Juízo da 1ª Vara Cível de Curitiba, atendendo pedido formulado pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da capital, determinou liminarmente que um bar no bairro Sítio Cercado “se abstenha de produzir atividades sonoras e ruidosas”.

O Ministério Público havia recebido denúncia anônima de que o bar estaria causando perturbação do sossego da vizinhança com som em alto volume, inclusive em horário noturno. Além disso, o estabelecimento foi notificado e fechado diversas vezes e não tem alvará para atividades ruidosas.

Em caso de descumprimento da medida judicial, o proprietário estará sujeito ao pagamento de multa diária.

Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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