Paraná
Justiça acolhe pedido do MPPR em Quedas do Iguaçu e condena por injúria racial e lesão corporal casal que ofendeu vítima com discurso xenofóbico
A partir de denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Quedas do Iguaçu, no Oeste do Estado, o Judiciário condenou um casal que ofendeu com discurso xenofóbico e agrediu fisicamente uma mulher, de 32 anos, após uma discussão motivada por divergências políticas. Os fatos ocorreram no dia 29 de outubro de 2022 e a sentença foi publicada pela Vara Criminal da Comarca na última sexta-feira, 2 de janeiro.
Áudio da Promotora de Justiça Caroline Bertolino Mezzaroba
Na data dos fatos, o casal – um homem de 27 anos e uma mulher de 32 – após se envolver em uma discussão com a vítima, motivada por divergências políticas, em frente a uma distribuidora de bebidas, localizada no centro de Quedas do Iguaçu, passou a proferir contra ela ofensas xenofóbicas e a agredi-la fisicamente. De acordo com o apresentado em denúncia pela Promotoria de Justiça, o homem dirigiu-se à vítima fazendo referência à sua origem, dizendo que ela deveria “voltar para o Nordeste”, que ele pagaria sua passagem e que ela estaria na cidade “vendendo rede”. Ambos, o homem e a mulher, iniciaram então as agressões físicas arremessando contra ela garrafas, puxando seu cabelo e desferindo socos, que resultaram em uma fratura em sua mão. O homem foi condenado pelo crime de injúria racial e ambos foram condenados por lesão corporal.
A pena fixada para o homem foi de quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de multa. No caso da mulher, a pena foi de dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto. Na sentença, o Juízo acolheu os argumentos apresentados pela Promotoria de Justiça quanto à motivação do delito, destacando que a conduta dos réus revelou uma “incapacidade de conviver em harmonia com pessoas de convicções ideológicas diversas”.
Reparação – Além das penas privativas de liberdade, a sentença também atendeu ao pedido de reparação de danos feito pelo Ministério Público, determinado ao homem e à mulher o pagamento de indenização mínima por danos morais à vítima nos valores de R$ 4 mil e R$ 2 mil, respectivamente.
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público do Paraná esclarece sobre interrupção de sessão do Tribunal do Júri de Curitiba ocorrida nesta quinta-feira, 10 de setembro
A respeito dos fatos ocorridos nesta quinta-feira, 10 de setembro, em sessão do Tribunal do Júri realizada em Curitiba (Autos 0001590-19.2022.8.16.0196), o Ministério Público do Paraná informa:
O Conselho de Sentença, que atuava desde quarta-feira, 9 de setembro, na sessão de julgamento de um acusado pelos crimes de homicídio qualificado consumado e sete tentativas de homicídio, ocorridos em Curitiba em maio de 2022, foi dissolvido ontem, quinta-feira, 10, por decisão do Juízo da 1ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida de Curitiba, após um evento ocorrido no interior da carceragem, envolvendo o réu, que foi atendido por bombeiro civil do Tribunal do Júri e depois pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Após o atendimento, ficou constatado que “(…) o réu não apresentava lesões no pescoço e seus sinais estavam normais, sendo possível o retorno à unidade prisional de origem sem a necessidade de atendimento hospitalar (…)”, de acordo com o boletim de ocorrência elaborado pela Polícia Militar.
O Ministério Público do Paraná, por meio do Promotor de Justiça que atua no caso e sua respectiva equipe, procurou, de pronto, depois de observar que a situação na carceragem se mostrava controlada, prestar atendimento a uma das vítimas do caso, que acompanhava a sessão de julgamento, bem como à testemunha que prestava depoimento no momento do ocorrido.
Foi determinada a instauração de inquérito policial para apurar o ocorrido e o Ministério Público requereu avaliação psiquiátrica do acusado por médicos do Complexo Médico Penal, onde ele se encontra custodiado, a fim de subsidiar a apuração.
Informações para a imprensa:
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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