Paraná
Justiça acolhe pedido do MPPR em Quedas do Iguaçu e condena por injúria racial e lesão corporal casal que ofendeu vítima com discurso xenofóbico
A partir de denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Quedas do Iguaçu, no Oeste do Estado, o Judiciário condenou um casal que ofendeu com discurso xenofóbico e agrediu fisicamente uma mulher, de 32 anos, após uma discussão motivada por divergências políticas. Os fatos ocorreram no dia 29 de outubro de 2022 e a sentença foi publicada pela Vara Criminal da Comarca na última sexta-feira, 2 de janeiro.
Áudio da Promotora de Justiça Caroline Bertolino Mezzaroba
Na data dos fatos, o casal – um homem de 27 anos e uma mulher de 32 – após se envolver em uma discussão com a vítima, motivada por divergências políticas, em frente a uma distribuidora de bebidas, localizada no centro de Quedas do Iguaçu, passou a proferir contra ela ofensas xenofóbicas e a agredi-la fisicamente. De acordo com o apresentado em denúncia pela Promotoria de Justiça, o homem dirigiu-se à vítima fazendo referência à sua origem, dizendo que ela deveria “voltar para o Nordeste”, que ele pagaria sua passagem e que ela estaria na cidade “vendendo rede”. Ambos, o homem e a mulher, iniciaram então as agressões físicas arremessando contra ela garrafas, puxando seu cabelo e desferindo socos, que resultaram em uma fratura em sua mão. O homem foi condenado pelo crime de injúria racial e ambos foram condenados por lesão corporal.
A pena fixada para o homem foi de quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de multa. No caso da mulher, a pena foi de dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto. Na sentença, o Juízo acolheu os argumentos apresentados pela Promotoria de Justiça quanto à motivação do delito, destacando que a conduta dos réus revelou uma “incapacidade de conviver em harmonia com pessoas de convicções ideológicas diversas”.
Reparação – Além das penas privativas de liberdade, a sentença também atendeu ao pedido de reparação de danos feito pelo Ministério Público, determinado ao homem e à mulher o pagamento de indenização mínima por danos morais à vítima nos valores de R$ 4 mil e R$ 2 mil, respectivamente.
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
MPPR ajuíza ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra vereadora de Matinhos e seu esposo, investigados pela prática de “rachadinha”
No Litoral do estado, o Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra uma vereadora de Matinhos e seu esposo, investigados pela possível prática de “rachadinha”. Eles teriam exigido de assessores ocupantes de cargos em comissão lotados no gabinete da parlamentar valores referentes a diárias pagas pela Câmara Municipal a pretexto de participação em cursos e atividades na capital.
Os fatos apurados teriam ocorrido entre 2025 e 2026. Pelos mesmos delitos, a vereadora e seu esposo já foram denunciados pelo crime de concussão (quando um agente público exige vantagem indevida em razão do cargo que exerce), e a ação penal já foi recebida pelo Judiciário. (Processo 0002180-03.2026.8.16.0116).
Coação – As investigações tiveram início a partir de representação feita por uma assessora da vereadora, que seria uma das vítimas da prática criminosa. De acordo com o apurado, os assessores eram coagidos a solicitar à Câmara Municipal o pagamento de diárias para a realização de cursos em Curitiba, devendo entregar à parlamentar, em dinheiro ou por Pix, o saldo remanescente (os valores restantes das diárias que não foram utilizadas para o custeio de despesas pessoais e que deveriam ser devolvidos aos cofres da Câmara).
A maior parte das cobranças era feita em reuniões na residência da vereadora e de seu marido, para as quais os assessores eram convocados e orientados a deixarem seus celulares do lado de fora do ambiente.
Além da condenação dos dois por ato de improbidade administrativa, a Promotoria de Justiça requer o imediato afastamento do cargo da vereadora e a decretação da indisponibilidade de bens de ambos no montante de R$ 45.299,64, valor equivalente ao enriquecimento ilícito supostamente obtido pelos investigados.
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Fonte: Ministério Público PR
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