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Justiça acata pedido do MPPR e suspende liminarmente a realização de licitação para gestão de resíduos recicláveis em Londrina

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Expresso MP

     

O Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, que tem atribuição na área de Meio Ambiente, obteve liminarmente a suspensão de licitação que seria realizada nesta quarta-feira, 14 de setembro, pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) de Londrina para a contratação de nova empresa para assumir a gestão de resíduos recicláveis na cidade. O MPPR sustentou no pedido que a CMTU não garantiu igualdade de participação no pregão eletrônico para as cooperativas de catadores de materiais recicláveis, entidades que atualmente executam o serviço.

Além de suspender o processo, a Justiça deliberou que o Município deve apresentar, em até 48 horas, informações sobre o termo de referência relativo à licitação, bem como sobre eventual prazo para as cooperativas participarem do certame. Como pontuou o Juízo ao deferir a liminar, a realização do pregão nos termos indicados pela CMTU “poderá causar prejuízos irreparáveis ao interesse público ao não possibilitar a análise do termo de referência pelas cooperativas e também não esclarecer o solicitado pelo Ministério Público com anulação do certame e prejuízo ao erário e até a continuidade da prestação do serviço essencial de coleta de lixo reciclável ante a proximidade do término do contrato.”

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Como destaca a Promotoria do Meio Ambiente, a participação dos trabalhadores da reciclagem nos processos de gestão de resíduos é fundamental: “Há anos o MPPR acompanha a implementação da política nacional de resíduos sólidos e de saneamento, que impõe um efetivo envolvimento das cooperativas e outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis e reaproveitáveis no manejo de resíduos sólidos, inclusive visando ganhos sociais.” Nos próximos dias o Ministério Público deve ajuizar ação civil pública para garantir a presença das cooperativas no certame.

Autos nº 0052574-68.2022.8.16.0014

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4469

Fonte: Ministério Público PR

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Programa final da série especial sobre as eleições explica direitos e deveres de eleitores e candidatos, em especial no dia da votação

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O MP no Rádio desta semana trata dos direitos e deveres de eleitores e candidatos no período eleitoral, especialmente no dia da votação. O assessor jurídico da Coordenadoria das Promotorias de Justiça Eleitorais do Ministério Público do Paraná, Guilherme França e Silva, explica, entre outros temas, as regras sobre a proibição de prisões nesses dias, o veto ao uso de celular na cabine, a possibilidade de votar com um acompanhante, como o eleitor deve se comportar na seção eleitoral, quais as regras para a vestimenta no local onde o eleitor vai votar e as manifestações permitidas e proibidas no dia da eleição.

Acesse o programa:

• Edição completa

• Bloco um

• Bloco dois

Cargos em disputa – Dentro da série sobre as eleições deste ano, o programa da semana passada tratou das principais funções dos ocupantes dos cargos em disputa: presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual. A Promotora de Justiça Aline Bilek Bahr esclareceu o que faz cada um deles e explicou, entre outras questões, por que o Congresso Nacional é dividido em duas Casas Legislativas (Câmara e Senado).

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Podcasts – O MP no Rádio é disponibilizado também nas plataformas Spotify e Apple.

Gratuito – As entrevistas podem ser baixadas gratuitamente por qualquer rádio interessada. O programa, produzido pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Paraná, também pode ser editado, desde que mantido no contexto e devidamente creditado.

Contato – Para envio de sugestões (inclusive de temas), críticas e comentários sobre os programas, os contatos são o e-mail [email protected] e os telefones (41) 3250-4469 e (41) 3250-4249.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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