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Juíza manda ao STF ação da OAB contra cheque especial não usado

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A juíza da 7ª Vara Federal de Brasília Luciana Raquel Tolentino de Moura enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra cobrança, por parte dos bancos, da tarifa de disponibilização do cheque especial a clientes que não utilizem o limite.

Na ação civil pública, assinada pelo presidente da Ordem, Felipe Santa Cruz, a entidade também requer que a Justiça determine ao Banco Central que viabilize junto aos bancos a devolução ou o provisionamento do total de valores cobrados a partir de 6 de janeiro de 2020.

A entidade já havia enviado ofício ao Banco Central defendendo a revogação da resolução que limitou a 8% ao mês os juros cobrados pelos bancos no cheque especial, mas permitiu que as instituições cobrem uma tarifa mensal para oferecer o produto a seus clientes.

A medida foi aprovada em novembro durante reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) – composto pelo ministro da Economia (Paulo Guedes), pelo presidente do Banco Central (Roberto Campos Neto) e pelo secretário especial da Fazenda (Waldery Rodrigues) – e entrou em vigor no dia 6 de janeiro.

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“O custo pago pela abertura do capital ao consumidor (diferentemente de contratos mercantis e com pessoas jurídicas – onde as aberturas de crédito rotativo são normalmente garantidas) é e só deve ser o juro remuneratório cobrado sobre o capital. Qualquer cobrança efetivada ou autorizada para além do preço do capital é abuso de direito”, afirma a ação, assinada pelo presidente da OAB.

Para a magistrada, no entanto, a ação deve ser julgada pela Corte Suprema, que já está debruçada sobre uma ação semelhante do Podemos com o mesmo pleito. “Assim, detectada a conexão entre as ações, elas devem ser reunidas, a teor do Parágrafo 1º do art. 55 do CPC, a fim de evitar decisões contraditórias, bem como, in casu, para que se preserve a competência originária do STF”, anotou.

Nesta quarta-feira, 15, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, deixou para análise de Gilmar Mendes a ação do Podemos. O caso só deve ser apreciado em fevereiro, após o fim do recesso do judiciário.

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Brasil

CooperVale: Eficiência, Transparência e Dedicação na Prestação de Serviços Municipais em 3 Estados do Brasil

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A cooperativa CooperVale, com sede no Vale do Teres Pires, vem conquistando destaque em mais de três estados do Brasil por sua atuação na prestação de serviços aos municípios. A organização tem se destacado pela eficiência, transparência e dedicação com que exerce suas atividades, recebendo elogios dos gestores públicos nas regiões onde atua.

Nos últimos anos, a CooperVale tem sido uma presença constante em diversos estados, desempenhando um papel crucial na oferta de serviços que abrangem uma variedade de áreas. A atuação da cooperativa tem sido particularmente elogiada no estado de Mato Grosso, onde gestores públicos têm reconhecido publicamente a excelência de seus trabalhos. Entre os defensores da CooperVale, estão prefeitos e conselheiros do tribunal de contas, que elogiam a seriedade e comprometimento com que a cooperativa realiza suas atividades junto a vários municípios mato-grossenses.

Um dos principais pilares do sucesso da CooperVale é sua abordagem no cuidado e suporte aos cooperados. A cooperativa fornece toda a assistência necessária para garantir que os cooperados desempenhem suas tarefas com segurança e eficiência. Equipamentos adequados, em conformidade com as leis e regulamentos, são disponibilizados, além do apoio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

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Um levantamento realizado pelo jornal “O Estado de Rondônia” evidenciou a aceitação positiva da CooperVale em vários municípios. Os gestores públicos não apenas contratam os serviços da cooperativa, mas também fazem indicações, visto que os municípios têm observado melhorias substanciais após a entrada da CooperVale em suas respectivas localidades. Essa tendência demonstra o impacto positivo e a confiança que a cooperativa tem alcançado em suas operações.

A trajetória de sucesso da CooperVale é um exemplo notável de como uma abordagem centrada na excelência, integridade e colaboração pode gerar resultados impressionantes. A cooperativa continua a ser uma força motriz no cenário dos serviços municipais, ganhando reconhecimento e respeito por sua atuação diligente e comprometida.

Em um contexto onde a prestação de serviços públicos de qualidade é de extrema importância, a CooperVale se destaca como um parceiro confiável e eficaz para os municípios que buscam aprimorar seus serviços em benefício de suas comunidades. Seu modelo de trabalho sólido e abordagem dedicada à excelência serve como inspiração para outras cooperativas e organizações que buscam contribuir de forma positiva para o desenvolvimento regional.

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Conheça a Coopervale

A Coopervale é uma cooperativa de trabalho, fundada em 02 de janeiro de 2015 em observância da Lei n. 12.690/2012, organizada administrativa e operacionalmente, a cooperativa presta apoio aos seus cooperados, seja qualificando-os para a execução dos serviços, seja realizando treinamentos em saúde e segurança do trabalho, com a missão de promover o desenvolvimento humano através de capacitação e do aumento e distribuição de renda para os nossos cooperados. Busca contratos para prestar serviços básicos como: coleta de lixo seco, capina, varredura, roçadas, zeladoria, gari, entre outros.

Tudo isso com o objetivo de inserir seus associados no mercado de trabalho, sendo que para ingressar na família CooperVale não é verificado grau de instrução ou escolaridade, apenas exige-se vontade de trabalhar.

As cooperativas de trabalho e a prestação de serviços destas a terceiros é medida legalmente admitida e importante, uma vez que minimiza as crises sociais relacionadas com a deficiência de postos de empregos no nosso país.

A CooperVale é filiada a OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras), que é responsável pela defesa do sistema cooperativista brasileiro, e que abrange oportunidades para todos.

Por Daniela Milani.

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