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Judiciário recebe denúncia do MPPR contra três empresas e seis pessoas por corte ilegal de árvores para expor painéis publicitários

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O Juízo da 10ª Vara Criminal de Curitiba recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná contra seis pessoas físicas e três empresas por possíveis crimes ambientais e associação criminosa. Conforme a denúncia – apresentada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital – os denunciados uniram-se com o objetivo de fazer cortes ilegais de vegetação para dar mais visibilidade aos painéis e outdoors publicitários das empresas. Em julho, os suspeitos chegaram a ser presos temporariamente em operação da Polícia Civil.

Conforme a denúncia, “Os integrantes da associação criminosa apresentam-se vinculados a três pessoas jurídicas aparentemente distintas […], mas que atuam no mesmo ramo comercial e que compartilham, em momentos distintos e de maneira alternada, os mesmos funcionários e/ou gestores, ora integrantes da associação criminosa”. Quanto ao modo de atuação, “Para a consecução dos seus objetivos delituosos, a organização criminosa percorre todos os locais em que os painéis das empresas estão instalados para verificar as condições de visibilidade, de modo que, se existirem árvores próximas ao equipamento, capazes de ‘atrapalhar’ a visibilidade do painel, os integrantes da associação criminosa contratam prestadores de serviço terceirizados e determinam o corte e/ou poda de árvores, de qualquer tamanho ou espécie, sem autorização do órgão ambiental competente”.

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Foram identificados pelo menos 45 casos de supressão ilegal de vegetação pelos denunciados, que, de acordo com o MPPR, atuam no cometimento dos crimes de forma reiterada e estável há pouco mais de três anos. A denúncia cita os crimes de associação criminosa, destruição de vegetação do Bioma Mata Atlântica e destruição de plantas de ornamentação de logradouros públicos, com diversas circunstâncias agravantes. Em caso de condenação, as penas podem passar de dez anos de prisão, além do pagamento de multa.

Processo número 0008781-48.2023.8.16.0013

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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