Paraná
Judiciário determina que advogado que matou ex-convivente a tiros diante da escola dos filhos do casal em Curitiba seja julgado pelo Tribunal do Júri
A 1ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba determinou que um homem denunciado por feminicídio seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, atendendo a todos os pedidos formulados pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos Contra a Vida da capital.
O crime aconteceu no dia 31 de outubro, em frente a uma escola no bairro Uberaba, aonde a vítima havia ido levar os dois filhos do casal, que presenciaram o assassinato.
O acusado, que é advogado e ex-policial civil, está preso preventivamente desde então, e teria cometido o crime por não aceitar o término do relacionamento. Na denúncia, o MPPR apontou as qualificadoras de feminicídio, motivo torpe, emprego de meio que resultou em perigo comum (pelos disparos de arma de fogo em via pública, diante de uma escola, no horário de entrada dos estudantes) e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, todas acolhidas na decisão que determinou que o caso seja julgado pelo Tribunal Popular. O fato de o crime ter sido praticado na presença dos filhos e em descumprimento de medida protetiva de urgência eleva a pena, que, em caso de condenação, poderá ser superior a 30 anos de prisão.
Processo número 0006735-29.2022.8.16.0011
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[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Justiça Militar recebe denúncia do Ministério Público do Paraná contra quatro policiais investigados na Operação Rapina por roubo qualificado a caminhoneiro
O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu denúncia criminal contra quatro policiais militares suspeitos de praticarem roubo qualificado durante o horário de serviço. A ação penal, decorrente da Operação Rapina, foi recebida pela Vara da Auditoria da Justiça Militar Criminal de Curitiba nesta quinta-feira, 20 de agosto.
Acesse o áudio do Promotor de Justiça Fernando Cubas César
Conforme as investigações, os crimes teriam ocorrido em 26 de setembro de 2025. Os denunciados, que compunham a guarnição de uma viatura policial, abordaram um motorista de caminhão-cegonha no pátio de um posto de combustíveis às margens da rodovia BR-376. Com o emprego ostensivo de arma de fogo e grave ameaça, os policiais teriam obrigado a vítima a conduzir o veículo de carga até um local ermo, restringindo sua liberdade, e subtraíram aparelhos celulares para proveito próprio, sem efetuar qualquer registro ou apreensão formal que conferisse legalidade à ação.
A denúncia imputa aos agentes do Estado a prática de roubo qualificado, crime previsto no artigo 242 do Código Penal Militar. Com o recebimento da ação, a Justiça Militar manteve as medidas cautelares diversas da prisão que já haviam sido fixadas em fevereiro de 2026 contra os investigados. Entre as restrições impostas estão o afastamento das atividades operacionais, a proibição do uso de fardamento e de armamento (seja da corporação ou particular), bem como a suspensão de acessos aos sistemas de investigação policial. Os réus também estão proibidos de se ausentarem da comarca sem prévia autorização judicial e têm a obrigação de comparecer a todos os atos processuais.
Além da condenação na esfera penal militar, o Ministério Público requereu que seja fixado um valor mínimo de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais em favor da vítima. O Gaeco solicitou ainda o compartilhamento do procedimento investigatório com a Corregedoria da Polícia Militar do Estado do Paraná, para viabilizar a apuração administrativa dos fatos e a investigação de eventuais outros crimes identificados no curso do processo.
Processo 0016498-43.2025.8.16.0013
Notícia anterior:
26/02/2026 – Gaeco cumpre quatro mandados de busca e apreensão em Curitiba e Joinville em operação que apura o envolvimento de policiais militares em subtração de carga
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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