Paraná
Jogos Abertos do Paraná, que reúnem atletas de todas as idades, começam nesta quinta-feira
Começa nesta quinta-feira e segue até domingo (15 a 18) a fase regional da 65ª edição dos Jogos Abertos do Paraná (Jap’s), competição que tem como principal característica reunir diferentes gerações, de jovens de 17 anos a atletas de 70 ou mais. Promovidos pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Esporte, eles contam com o apoio das prefeituras. Os Japs envolvem nesta edição 807 equipes e 11.826 participantes, somando atletas e dirigentes.
Serão 12 municípios-sede: Campo Largo, Prudentópolis, Ribeirão do Pinhal, Florestópolis, Nova Esperança, Umuarama, Ubiratã, Guaraniaçu, Coronel Vivida, São Mateus do Sul, Missal, Jardim Alegre.
A segunda fase da regional será entre os dias 30 de junho e 2 de julho nestas mesmas cidades. A etapa regional define os classificados para a fase macrorregional, que acontece do dia 31 de agosto ao dia 3 de setembro em Irati, Ivaiporã, Terra Rica e Dois Vizinhos.
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Ouro no Pan de Ginástica Rítmica e Jogos Escolares movimentaram o esporte do Paraná no feriado
Nesta semana, seis modalidades estarão em disputa: vôlei, handebol, bolão, bocha, futsal e basquete. A idade mínima para participação é 17 anos e não existe limite de idade máxima.
“Um atleta de 80 anos da bocha nos procurou recentemente com dúvidas e conseguimos ajudá-lo a fazer a inscrição”, conta Richarde Cesar Salvador, supervisor técnico dos Jogos Abertos do Paraná 2023. Ele chama essa fase de “esporte participação”, pois ela dá oportunidade a todos os municípios do Estado.
“A oportunidade de colocar diferentes faixas etárias em um mesmo alojamento propicia uma troca de experiências bastante importante. Os jogos têm esse caráter de rendimento esportivo, mas também de integração entre diferentes faixas etárias”, afirma o diretor de Esportes da Secretaria, Cristiano Barros. “Alguns atletas poderiam ser avôs de outros que estão iniciando uma trajetória esportiva, e ambos estão na mesma competição, mesmo que em modalidades diferentes”.
Os resultados da fase regional podem ser acompanhados no aplicativo da Paraná Esporte, que divulga as informações dos jogos em tempo real e está disponível no Google Play.
Os cronogramas completos podem ser conferidos AQUI.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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