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Política Nacional

Jayme Campos propõe mais verbas para campanhas de doação de órgãos

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Em pronunciamento na terça-feira (23), o senador Jayme Campos (União-MT) anunciou a apresentação de um projeto de lei que destina 5% das verbas de propaganda institucional do governo federal para campanhas de conscientização sobre doação de órgãos (PL 4.726/2025). Segundo o parlamentar, 78 mil pessoas aguardam por um transplante no Brasil.

— Apesar de termos registrado, em 2024, um recorde histórico de mais de 30 mil procedimentos realizados pelo SUS, o número de doadores caiu em relação a 2023. É importante destacar que mais de 90% dos transplantes em nosso país são realizados pelo SUS, o que reforça a importância de políticas públicas de incentivo e conscientização — afirmou. 

O senador também ressaltou a diferença entre o número de transplantes e a quantidade de pacientes que continuam na fila de espera. Ele destacou que em 2024 foram realizados mais de 6 mil transplantes de rim, mas quase 43 mil pessoas estavam na fila para o transplante desse órgão. Ele também disse que, no mesmo período, 2,5 mil pessoas receberam um novo fígado, enquanto outras 2,5 mil continuavam na fila. Já em relação às córneas, o parlamentar salientou que 17 mil procedimentos foram feitos no ano passado, mas que mais de 30 mil pessoas ainda aguardavam esse transplante.

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Jayme Campos destacou que 45% das famílias brasileiras recusaram a doação de órgãos em 2024, índice que chegou a 70% em Mato Grosso, estado que ele representa. Ele comparou esses dados com os da Espanha, onde a taxa de recusa varia entre 8% e 10%. Para o senador, campanhas educativas podem reduzir a resistência familiar e ampliar o número de doadores.

— Trata-se de uma iniciativa que não gera novas despesas, apenas garante a aplicação mais responsável e socialmente justa dos recursos públicos. Com a aprovação dessa proposta, acreditamos que poderemos ampliar o número de doações e, assim, oferecer a milhares de brasileiros que hoje aguardam na fila de transplante a chance de uma vida nova, com saúde, dignidade e ao lado das suas famílias — declarou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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