Agro
Irrigação pós-colheita é essencial para fortalecer o cafeeiro e aumentar produtividade
Recuperação do cafeeiro exige atenção após a colheita
O período entre o fim da primavera e o início do verão é crucial para a recuperação do cafeeiro. Após a colheita e a florada, a planta precisa repor energia, fortalecer ramos e garantir o pegamento dos novos frutos.
A irrigação desempenha papel central nesse processo, mantendo o vigor e o equilíbrio do cafezal, fatores determinantes para a produtividade da safra seguinte.
Gotejamento é a técnica mais eficiente
O engenheiro agrônomo Elidio Torezani, diretor da Hydra Irrigações, primeira revenda Netafim no Brasil, reforça que o manejo hídrico pós-colheita impacta diretamente na próxima safra:
“Quando o cafeeiro recebe água de forma equilibrada nesse período, ele responde com mais força e uniformidade. É um investimento que se reflete na produtividade futura.”
Segundo Torezani, a irrigação por gotejamento é a mais indicada, pois permite controle preciso do volume e frequência de aplicação, entregando água e adubo diretamente na zona radicular, sem desperdícios.
Reposição de água e equilíbrio do solo
Após a colheita, o solo tende a ficar mais exposto e com menor cobertura vegetal, aumentando a perda de umidade. A irrigação ajuda a restabelecer o equilíbrio hídrico, favorecendo a brotação e o pegamento dos frutos.
“O ideal é manter o solo úmido, sem encharcar, garantindo a atividade das raízes e o aproveitamento dos nutrientes”, orienta Torezani.
O uso de sensores de umidade ou a observação direta do comportamento das plantas permite ao produtor identificar o momento ideal para irrigar, evitando desperdícios de água e energia.
Avaliação e manutenção do sistema de irrigação
O período pós-colheita também é estratégico para verificar o funcionamento do sistema de irrigação. Durante a colheita, tubulações e gotejadores podem sofrer danos como cortes, perfurações ou dobras.
“Corrigir esses problemas rapidamente é essencial para garantir o bom início da nova safra. Um sistema limpo e ajustado evita perdas durante a fase de maior exigência da planta”, explica Torezani.
Preparação para a próxima safra
Com o manejo adequado da água, o cafeeiro recompõe energia e entra no novo ciclo com mais vigor, refletindo em uniformidade e maior produtividade na colheita seguinte.
“O produtor que mantém a irrigação nesse período está, na prática, investindo na próxima safra”, conclui o engenheiro agrônomo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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