Agro
Irrigação por gotejamento impulsiona agricultura regenerativa e recuperação de solos no Brasil
A agricultura regenerativa vem se consolidando como estratégia para recuperar áreas degradadas sem comprometer a produtividade. No Brasil, especialmente na agricultura tropical, os solos exigem práticas sustentáveis que mantenham sua vitalidade diante do clima quente e úmido.
Nesse cenário, a irrigação localizada, em especial o gotejamento, surge como ferramenta essencial para o manejo eficiente da água e a recomposição da fertilidade do solo.
Gotejamento protege solo e estimula vida microbiológica
“O gotejamento leva a água exatamente à zona radicular da planta, sem excessos nem desperdícios, preservando a estrutura do solo e criando condições ideais para a vida microbiológica”, explica Elidio Torezani, engenheiro agrônomo e diretor da Hydra Irrigações, revenda pioneira da Netafim no Brasil.
A tecnologia é indicada para áreas degradadas, onde o manejo correto da água é fundamental para restaurar a matéria orgânica do solo e favorecer maior infiltração de água, acelerando o processo de recuperação.
Controle da erosão e preservação de nutrientes
A irrigação por gotejamento também reduz a erosão do solo, ao aplicar a água gota a gota e manter a camada superficial intacta. Segundo Torezani, “quando a água é aplicada de forma precisa, os nutrientes permanecem no lugar certo, acelerando a recuperação e mantendo a produtividade”.
Uso eficiente da água e expansão sustentável
O Brasil possui 53,4 milhões de hectares com potencial irrigável, segundo estudo da Esalq/USP em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MIDR). A irrigação por gotejamento permite até 50% de economia de água em comparação a métodos convencionais, viabilizando a ampliação de áreas irrigadas sem comprometer recursos hídricos.
Estima-se que a expansão sustentável da irrigação pode incrementar em R$ 37,1 bilhões o PIB até 2040, se manejada com eficiência.
Recuperação produtiva de áreas degradadas
Ao combinar irrigação de precisão com práticas regenerativas, o produtor consegue recuperar solos degradados e gerar produção desde cedo. “É possível recuperar e produzir ao mesmo tempo, garantindo sustentabilidade e rendimento”, conclui Torezani.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
China disponibiliza procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras
A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para a habilitação das exportações ao mercado chinês.
O procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China. Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.
O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito para a exportação. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.
Orientações aos exportadores
Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.
- Consulta sobre frutas reconhecidas como alimento na China: https://zwfw.nhc.gov.cn/kzx/tzgg/xspylsp_225/
- Sistema CIFER para registro dos estabele cimentos: https://cifer.singlewindow.cn
- Consulta pública de estabelecimentos registrados: https://ciferquery.singlewindow.cn
Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros aplicáveis.
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