Paraná
IPVA 2026: 4ª parcela vence nesta quarta-feira para veículos com placas de final 9 e 0
A 4ª parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 vence nesta quarta-feira (15) para os veículos com placas terminadas em 9 e 0. Ao todo, de acordo com a Receita Estadual do Paraná, cerca de 1,3 milhão de contribuintes optaram pelo pagamento parcelado.
É importante acompanhar o cronograma de vencimentos para evitar atrasos, perda de benefícios e problemas decorrentes da inadimplência. O cronograma da quinta parcela do IPVA 2026 inicia em 11 de maio e segue até o dia 15 do mesmo mês.
ATRASO – A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 20% do valor do imposto.
COMO PAGAR – As guias do IPVA no Paraná não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamento de Tributos para gerá-las. Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso às guias.
Assim como já aconteceu no exercício 2025, os contribuintes podem pagar o IPVA 2026 via pix, utilizando o QR Code presente na guia, a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado.
ALÍQUOTAS – Com alíquota geral de 1,9% sobre o valor venal dos veículos, o Paraná tem um dos menores IPVAs do país. Contudo, em alguns casos, os proprietários pagam ainda menos.
Ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) são tributados em 1% no Estado. Atualmente, cerca de 36 mil veículos leves já utilizam GNV no Paraná. A conversão deve ser feita exclusivamente em oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Além disso, as motocicletas de até 170 cilindradas continuam isentas do imposto, mantendo a política adotada no IPVA 2025.
SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.
Confira o vencimento por final de placa da quarta parcela do IPVA 2026:
1 e 2: 09/04 (vencido)
3 e 4: 10/04 (vencido)
5 e 6: 13/04 (vencido)
7 e 8: 14/04 (vencido)
9 e 0: 15/04
Fonte: Governo PR
Paraná
A partir de ação do MPPR, Judiciário suspende eleições para conselhos de autarquia responsável pelo regime previdenciário de Rio Branco do Ivaí
A pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou a imediata suspensão do processo eleitoral para a composição dos conselhos de Administração e Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – autarquia responsável pela governança do regime previdenciário municipal – de Rio Branco do Ivaí, no Norte Central do estado. A liminar, expedida nesta terça-feira, 18 de agosto, atende ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Grandes Rios, sede da comarca, que identificou diversos “vícios formais” que poderiam comprometer a regularidade, legitimidade, transparência e representatividade do certame, destinado à escolha das gestões para o mandato de 2026-2029.
Entre os problemas identificados pelo MPPR, está a alteração dos requisitos de elegibilidade no último dia de inscrições das candidaturas, a realização de etapas das eleições durante período de recesso administrativo, o encerramento antecipado da votação e o comprometimento da imparcialidade da Comissão Eleitoral.
Recomendação – Até que sejam sanadas as irregularidades constatadas, a decisão liminar assegurou a continuidade administrativa da autarquia mediante a composição anterior dos Conselhos ou, se necessário, junta governativa, até a realização de novo processo eleitoral válido. Anteriormente à judicialização do caso, a Promotoria de Justiça buscou a resolução pela via extrajudicial, a partir do envio de recomendação administrativa, que não foi, entretanto, acatada.
A decisão destaca que as irregularidades apontadas poderiam comprometer os princípios da legalidade, publicidade, moralidade e impessoalidade, além de afetar a legitimidade da composição dos órgãos responsáveis pela gestão e fiscalização do patrimônio previdenciário dos servidores municipais. Em caso de descumprimento das medidas impostas pelo Juízo, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil.
Processo 0000586-47.2026.8.16.0085
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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