Paraná
IPVA 2025 está disponível no Paraná; confira calendário do imposto e formas de pagamento
Prazo para pagamento é definido pelo número final da placa do veículo e começa em 20 de janeiro. Impostos pagos à vista recebem desconto de 6%.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 está disponível para pagamento no Paraná.
De acordo com o Governo do Estado, a data de vencimento varia conforme o número final da placa do veículo. Veja como pagar abaixo.
O IPVA corresponde a 3,5% do valor do veículo na Tabela Fipe e o prazo para pagamento inicia em 20 de janeiro. Os impostos pagos à vista recebem 6% de desconto.
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IPVA 2025 já está disponível para pagamento no Paraná — Foto: Governo do Paraná
Como pagar o IPVA
O governo estadual reforça que o sistema de pagamento é online. Os contribuintes não receberão boleto em casa ou qualquer tipo de correspondência.
O parcelamento pode ser feito em até cinco vezes sem juros no boleto ou no pix. E em até 12 vezes, com acréscimos, para pagamento no cartão de crédito.
As guias de pagamento devem ser emitidas pelo portal do IPVA no site da Secretaria de Fazenda.
Como consultar licenciamento
Pelo site do Detran Paraná, motoristas podem consultar os valores do licenciamento anual e multas.
Para isso, é necessário digitar o número do Renavam, que fica no canto superior esquerdo do documento do veículo.
Confira o calendário de vencimento do IPVA 2025:
Final da placa – prazo para pagamento à vista:
- 1 e 2 – 20/01/2025
- 3 e 4 – 21/01/2025
- 5 e 6 – 22/01/2025
- 7 e 8 – 23/01/2025
- 9 e 0 – 24/01/2025
Quem decidir parcelar no pix ou boleto, terá os mesmos dias dos meses de janeiro a maio para fazer o pagamento.
Veja abaixo os prazos para pagamento parcelado conforme o final da placa do veículo:
- 1 e 2 – 20/01, 20/02, 20/03, 22/04, 20/05
- 3 e 4 – 21/01, 21/02, 21/03, 23/04, 21/05
- 5 e 6 – 22/01, 24/02, 24/03, 24/04, 22/05
- 7 e 8 – 23/01, 25/02, 25/03, 25/04, 23/05
- 9 e 0 – 24/01, 26/02, 26/03, 28/04, 26/05
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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